DECRETO
Nº 55.319, DE 5 DE JANEIRO DE 2010
Cria, na
Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de
Difusão Cultural, a Biblioteca de São Paulo e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da
área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do
artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho
de 2006, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo
2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a
Biblioteca de São Paulo.
Parágrafo
único - O equipamento cultural criado pelo “caput”
deste artigo integra o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de
São Paulo, criado pelo Decreto nº 22.766,
de 9 de outubro de 1984.
Artigo 2º -
A Biblioteca de São Paulo tem como finalidade incentivar a leitura.
Artigo 3º -
Para a consecução de sua finalidade, a Biblioteca de São
Paulo constituir-se-á em centro irradiador dos programas e
projetos de leitura para o Estado de São
Paulo, cabendo-lhe na área de
atuação que lhe é
própria:
I - oferecer
serviços à população para
estimular e fortalecer
o gosto pela leitura;
II - promover atividades
de capacitação para as equipes que atuam nas
bibliotecas públicas municipais integrantes do Sistema de
Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;
III - integrar a
biblioteca ao cotidiano da Metrópole, estimulando a
frequência da população local e de outros visitantes.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da
Cultura
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de janeiro de 2010.