DECRETO Nº 55.319, DE 5 DE JANEIRO DE 2010

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a Biblioteca de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a Biblioteca de São Paulo.
Parágrafo único - O equipamento cultural criado pelo “caput” deste artigo integra o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 22.766, de 9 de outubro de 1984.
Artigo 2º - A Biblioteca de São Paulo tem como finalidade incentivar a leitura.
Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, a Biblioteca de São Paulo constituir-se-á em centro irradiador dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo, cabendo-lhe na área de atuação que lhe é própria:
I - oferecer serviços à população para estimular e fortalecer o gosto pela leitura;
II - promover atividades de capacitação para as equipes que atuam nas bibliotecas públicas municipais integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;
III - integrar a biblioteca ao cotidiano da Metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2010.