DECRETO
Nº 55.346, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Transfere a
administração de parte da área que
compõe a Fazenda Santa Maria, altera os limites da
Estação Ecológica de Santa Maria,
localizadas no Município e Comarca de
São Simão, cria o Projeto Agrossilvopastoril de
São Simão e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para
a da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania, área de 515,248ha (quinhentos e quinze
hectares e duzentos e quarenta e oito ares), integrante da
Fazenda Santa Maria, localizada no Município e
Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2 e 3,
conforme mapas e memoriais descritivos apresentados no
Anexo I, constante às fls. 22/35 do processo
ITESP-808/09-SJDC, a fim de ser utilizada pela
Fundação Instituto de Terras do Estado
de São
Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP,
para promoção de assentamento.
Artigo 2º -
Ficam alterados os limites da Estação Ecológica de Santa
Maria, criada pelo Decreto nº 23.792, de 13 de agosto de 1985,
com o acréscimo de área
de 1.188,306ha (um mil, cento e oitenta e oito hectares e trezentos e seis
ares) de terras de domínio público, integrantes
da Fazenda Santa Maria, localizada no Município
e Comarca de São Simão, totalizando a Estação
Ecológica a área de 1.301,356ha (um mil, trezentos e um hectares e
trezentos e cinquenta e seis ares), representados
pelas glebas 1, 2 e 3, conforme mapas e memoriais apresentados
no Anexo II, constante às fls.36/66 do
processo ITESP-808/09-SJDC.
Artigo 3º -
Fica instituído o Projeto Agrossilvopastoril de São
Simão, a ser desenvolvido pelo Instituto Florestal da Secretaria do Meio
Ambiente e a Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP,
para desenvolvimento de projetos e ações
visando à convivência harmônica de
atividades agrícolas
e preservação florestal.
§ 1º
- O Projeto Agrossilvopastoril de São Simão desenvolverá a
exploração agrícola e florestal pelas famílias
beneficiárias do assentamento, de forma
sustentável, conciliando e integrando as
diretrizes técnicas e metodológicas do
Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente e da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva” - ITESP, baseadas no
equilíbrio entre a exploração
agrícola e a
preservação das florestas e do meio ambiente, nos
termos
do plano de trabalho apresentado no Anexo III, constante às
fls.67/71 do processo ITESP-808/09-SJDC.
§ 2º -
O Projeto Agrossilvopastoril de São Simão tem os seguintes objetivos:
1. propiciar a
organização dos assentamentos para promover
ações agroecológicas e florestais para
o desenvolvimento
das famílias, produção e
comercialização;
2. incentivar a
produção e comercialização
de produtos agrícolas
orgânicos, a partir da metodologia agroecológica;
3. buscar a
geração de renda com produtos e
serviços florestais
utilizando técnicas de manejo e
preservação ambiental;
4. fomentar a
promoção de ações
sustentáveis, por meio de tecnologias para agregar
valor aos produtos agrícolas
e florestais.
§ 3º
- O Projeto Agrossilvopastoril de São Simão será coordenado por
um Grupo Gestor, composto por membros indicados pelo Instituto
Florestal da Secretaria do Meio Ambiente e pela
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva” -
ITESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Pedro Ubiratan Escorel
de Azevedo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de janeiro de 2010.