DECRETO Nº 55.349, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Acrescenta o Anexo XII ao Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, que  dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, o Anexo XII, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos a seguir relacionados dos decretos que especifica, passam a vigorar com a seguinte redação:
I- o artigo 1º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008:
“Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X e XII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelos Decretos nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 51.583, de 14 de fevereiro de 2007.”; (NR)
II - o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988:
a) no período de 26 de junho de 2008 a 28 de setembro de 2009:
“XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - I.I.R.G.D.;
c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
g) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;
h) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
i) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);
k) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);”; (NR)
b) a partir de 29 de setembro de 2009:
“XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 16 (dezesseis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;
e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos,
Proteção ao Turista e Dignitários;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);
h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - I.I.R.G.D.;
i) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
j) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o artigo 2º do Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006;
II - o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007;
III - o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008;
IV - o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2010.