DECRETO
Nº 55.349, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Acrescenta o
Anexo XII ao Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, que
dispõe sobre identificação
das funções de Chefia e Encarregatura
específicas da carreira de Escrivão de
Polícia, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo
11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, o Anexo
XII, na conformidade do
Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos a
seguir relacionados dos
decretos que especifica, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I- o artigo 1º
do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008:
“Artigo
1º - Para fins de atribuição da
gratificação “pro labore”
a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho
de 1988, e alterações posteriores, ficam
caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão
de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X e XII, que
fazem parte integrante deste decreto, destinadas
às unidades policiais da Secretaria da Segurança
Pública neles identificadas, criadas pelos Decretos nº 51.548, de
6 de fevereiro de 2007, e nº 51.583, de 14 de fevereiro de
2007.”; (NR)
II - o inciso XIX do
artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988:
a) no período
de 26 de junho de 2008 a 28 de setembro de 2009:
“XIX - no
Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia
Civil - DIRD, 18 (dezoito) de Escrivão de
Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto
de Identificação “Ricardo Gumbleton
Daunt” - I.I.R.G.D.;
c) 1 (uma) à
Divisão de Produtos Controlados;
d) 1 (uma) à
Divisão de Registros Diversos;
e) 1 (uma) à
Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) a cada uma
das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas,
totalizando 2 (duas);
g) 1 (uma) à
Seção de Informações
Criminais da Assistência
Policial da Divisão de Capturas;
h) 1 (uma) ao
Serviço de Fiscalização de
Despachantes;
i) 1 (uma) à
Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção
ao Turista e Dignitários;
j) 1 (uma) a cada uma
das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de
Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários,
totalizando 5 (cinco);
k) 1 (uma) à
Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
l) 1 (uma) a cada uma
das Delegacias de Polícia da Divisão de
Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2
(duas);”; (NR)
b) a partir de 29 de
setembro de 2009:
“XIX - no
Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia
Civil - DIRD, 16 (dezesseis) de Escrivão de
Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à
Divisão de Capturas;
c) 1 (uma) a cada uma
das Delegacias de Polícia da Divisão de
Capturas, totalizando 2 (duas);
d) 1 (uma) à
Seção de Informações
Criminais da Assistência
Policial da Divisão de Capturas;
e) 1 (uma) ao
Serviço de Fiscalização de
Despachantes;
f) 1 (uma) à
Divisão Policial de Portos, Aeroportos,
Proteção
ao Turista e Dignitários;
g) 1 (uma) a cada uma
das Delegacias de Polícia da Divisão Policial
de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e
Dignitários, totalizando 6 (seis);
h) 1 (uma) ao Instituto
de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” -
I.I.R.G.D.;
i) 1 (uma) à
Divisão de Produtos Controlados;
j) 1 (uma) à
Divisão de Registros Diversos;”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em
especial:
I - o artigo 2º
do Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006;
II - o inciso III do
artigo 3º do Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007;
III - o inciso II do
artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008;
IV - o inciso IV do
artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de janeiro de 2010.