DECRETO Nº
55.402, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010
Institui, junto ao Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, o Centro de
Memória e Documentação da Procuradoria
Geral do Estado, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído, junto ao Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, o Centro de Memória e
Documentação da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
2º -
O Centro de que trata o o artigo 1º deste decreto tem como
finalidade:
I -
inventariar e preservar o acervo histórico-cultural da
Procuradoria Geral do Estado;
II -
difundir as informações referentes à
memória da advocacia pública do Estado de
São Paulo.
Artigo
3º -
O Centro de Memória e Documentação da
Procuradoria Geral do Estado observará em seus trabalhos as
normas federais e estaduais referentes à
preservação de arquivos e de bens do
patrimônio cultural e as diretrizes de gestão
documental da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa
Civil, órgão central do Sistema de Arquivos do
Estado de São Paulo - SAESP.
Artigo
4º -
O Centro de Memória e Documentação da
Procuradoria Geral do Estado conta com um Conselho Consultivo composto
pelos seguintes membros:
I -
o Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado;
II -
2 (dois) Procuradores do Estado em atividade;
III -
2 (dois) Procuradores do Estado aposentados.
§1º
-
Os membros do Conselho Consultivo de que tratam os incisos II e III
deste artigo serão designados pelo Procurador Geral do
Estado.
§2º
-
O exercício da função de membro do
Conselho Consultivo não será remunerado.
Artigo
5º -
Ao Conselho Consultivo do Centro de Memória e
Documentação da Procuradoria Geral do Estado cabe
submeter, anualmente, à aprovação do
Procurador Geral do Estado plano visando aos trabalhos de
recuperação e preservação
da memória histórica da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo
6º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, observadas as disponibilidades de recursos financeiros.
Artigo
7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2010.