DECRETO Nº 55.402, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

Institui, junto ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, o Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, o Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - O Centro de que trata o o artigo 1º deste decreto tem como finalidade:
I - inventariar e preservar o acervo histórico-cultural da Procuradoria Geral do Estado;
II - difundir as informações referentes à memória da advocacia pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado observará em seus trabalhos as normas federais e estaduais referentes à preservação de arquivos e de bens do patrimônio cultural e as diretrizes de gestão documental da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP.
Artigo 4º - O Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado conta com um Conselho Consultivo composto pelos seguintes membros:
I - o Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado;
II - 2 (dois) Procuradores do Estado em atividade;
III - 2 (dois) Procuradores do Estado aposentados.
§1º - Os membros do Conselho Consultivo de que tratam os incisos II e III deste artigo serão designados pelo Procurador Geral do Estado.
§2º - O exercício da função de membro do Conselho Consultivo não será remunerado.
Artigo 5º - Ao Conselho Consultivo do Centro de Memória e Documentação da Procuradoria Geral do Estado cabe submeter, anualmente, à aprovação do Procurador Geral do Estado plano visando aos trabalhos de recuperação e preservação da memória histórica da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, observadas as disponibilidades de recursos financeiros.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2010.