DECRETO Nº
55.403, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera a
vinculação do Fundo Especial de Despesa criado
pela Lei nº 10.704, de 28 de dezembro de 2000.
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O Fundo Especial de Despesa a que se refere a Lei nº 10.704,
de 28 de dezembro de 2000, passa a vincular-se ao Departamento de
Administração, da Secretaria da Cultura.
Artigo
2º -
O dirigente da unidade de despesa de que trata o artigo anterior,
submeterá, anualmente, ao Secretário da Cultura,
o relatório das atividades desenvolvidas,
instruído com a competente prestação
de contas dos atos de sua gestão, sem prejuízo da
comprovação perante o Tribunal de Contas do
Estado.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2010
JOSÉ
SERRA
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2010.