DECRETO Nº
55.518, DE 2 DE MARÇO DE 2010
Dá nova
redação a dispositivo que especifica do Decreto
nº 40.722, de 20 de março de 1996, que
dispõe sobre a exigência de
autorização do Governador do Estado previamente
à celebração de convênios no
âmbito da Administração Centralizada e
Autárquica e sobre a instrução dos
processos respectivos
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 1º do Decreto nº 40.722, de 20 de
março de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
1º - Os convênios a serem celebrados pelo Estado de
São Paulo, por intermédio das Secretarias de
Estado do Poder Executivo ou órgãos vinculados
diretamente ao Governador do Estado, e suas Autarquias
dependem de prévia autorização deste,
exceto
quando:
I
- não importem em transferência de recursos
materiais e/ou financeiros entre os partícipes;
II
- o valor total do convênio não exceder a R$
100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo
único - A celebração de
convênios de que resultem para o Estado encargos
não previstos na lei orçamentária
depende de prévia
autorização ou de aprovação
da Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 20, inciso
XIX, da Constituição Estadual.”.
(NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
Marcos
Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Carlos
Alberto Vogt
Secretário
de Ensino Superior
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de março de 2010.