DECRETO Nº 55.522, DE 2 DE MARÇO DE 2010

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do artigo 3º do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função atividade preenchida, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2010.