DECRETO Nº
55.522, DE 2 DE MARÇO DE 2010
Transfere os cargos e a
função-atividade que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do
artigo 3º do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a função
atividade preenchida, constantes do Anexo I que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os
artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade
no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância,
mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de março de 2010.