DECRETO Nº 55.523, DE 3 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã Cruz, os Senhores:
I - ENZO MARTINS PERI, General, Comandante do Exército Brasileiro;
II - JULIO SOARES DE MOURA NETO, Almirante-de-Esquadra, Comandante da Marinha Brasileira;
III - JUNITI SAITO, Tenente-Brigadeiro-do Ar, Comandante da Aeronáutica Brasileira;
IV - ANTÔNIO GABRIEL ESPER, General do Exército, Comandante do Comando Militar do Sudeste - CMSE;
V - ARNALDO DE MESQUITA BITTENCOURT FILHO, Vice-Almirante da Marinha, Comandante do 8º Distrito Naval;
VI - PAULO ROBERTO PERTUSI, Major-Brigadeiro do-Ar da Aeronáutica, Comandante do 4º Comando Aéreo Regional.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2010.