DECRETO Nº
55.523, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a
admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo
Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de
1969, e alterações posteriores, no grau de
Grã Cruz, os Senhores:
I -
ENZO MARTINS PERI, General, Comandante do Exército
Brasileiro;
II -
JULIO SOARES DE MOURA NETO, Almirante-de-Esquadra, Comandante da
Marinha Brasileira;
III -
JUNITI SAITO, Tenente-Brigadeiro-do Ar, Comandante da
Aeronáutica Brasileira;
IV -
ANTÔNIO GABRIEL ESPER, General do Exército,
Comandante do Comando Militar do Sudeste - CMSE;
V -
ARNALDO DE MESQUITA BITTENCOURT FILHO, Vice-Almirante da Marinha,
Comandante do 8º Distrito Naval;
VI -
PAULO ROBERTO PERTUSI, Major-Brigadeiro do-Ar da
Aeronáutica, Comandante do 4º Comando
Aéreo Regional.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de março de 2010.