DECRETO
Nº
55.555, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 84-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica acrescentado o artigo 146 ao Anexo I do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
“Artigo
146 (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO
MÉDICO-HOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro
decorrente de importação do exterior de
equipamento médico-hospitalar sem similar produzido no
país, promovida por clínica ou hospital que
preste serviços médicos e realize exames
radiológicos, de diagnóstico por imagem e
laboratoriais (Lei 6.374/89, art. 84-B).
§
1º - O benefício previsto neste artigo fica
condicionado a que a clínica ou hospital preste
serviços de saúde a usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos de
disciplina estabelecida pelas Secretarias da Fazenda e da
Saúde.
§
2° - A inexistência de produto similar produzido no
país será atestada por
órgão federal competente ou por entidade
representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e
equipamentos, com abrangência em todo o território
nacional.” (NR).
Artigo
2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de março de 2010.