DECRETO Nº
55.556, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos Convênios ICM-32/75 e ICMS-151/94,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo
6º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único - A isenção prevista neste
artigo também se aplica às saídas dos
produtos quando promovidas por:
1
- cooperativa de artesãos;
2
- associação sem fins lucrativos cuja renda
líquida seja integralmente aplicada na
manutenção de seus objetivos assistenciais ou
educacionais no país, sem distribuição
de parcelas a título de lucro ou
participação.” (NR).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de março de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de março de 2010.