DECRETO
Nº 55.607, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Altera a
classificação institucional da Secretaria da Fazenda
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas
para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 55.546, de 9 de março
de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 7º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento
Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:
I - Gabinete do
Coordenador de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária;
II - Escola
Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
III - Departamento de
Tecnologia da Informação - DTI;
IV - Unidade de
Execução de Programa - UEP;
V - Departamento de
Planejamento e de Gestão de Projetos - DGP;
VI - Unidade de
Coordenação de Programa de Apoio à Gestão e
Integração dos Fiscos do Brasil -
UCP.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2010.