DECRETO Nº
55.673, DE 5 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria de
Saneamento e Energia
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária
do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº
55.494, de 26 de fevereiro de 2010,
Decreta:
Artigo
1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Saneamento e Energia:
I -
Secretaria de Saneamento e Energia;
II -
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
III -
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - ARSESP;
IV -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP;
V -
Companhia Energética de São Paulo - CESP;
VI -
EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VII -
Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
Artigo
2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:
I -
Gabinete do Secretário;
II -
Departamento de Administração;
III -
Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.407, de 10 de setembro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de abril de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de abril de 2010.