DECRETO Nº 55.690, DE 9
DE ABRIL DE 2010
Integra no Sistema
Único de Saúde - SUS/ SP e identifica, para fins de
concessão da Gratificação Especial de
Atividade - GEA, unidades de saúde da Secretaria da
Administração Penitenciária que especifica e
dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do
Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,Decreta:Artigo 1º -
Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP,
as unidades constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante
deste decreto, pertencentes à Secretaria da
Administração Penitenciária, de que tratam
os Decretos nº 55.214, de 21 de dezembro de 2009, e
nº 55.324, de 6 de janeiro de 2010.Artigo 2º -
Para fins de concessão da Gratificação
Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de
Gratificações da Saúde - SGS, previsto no
artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992,
com a redação dada pela Lei Complementar nº
829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades
constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto,
pertencentes à Secretaria da Administração
Penitenciária, de que tratam os Decretos nº 55.214,
de 21 de dezembro de 2009, e nº 55.324, de 6 de janeiro de
2010.Artigo 3º -
A concessão da Gratificação Especial de
Atividade - GEA, aos servidores em exercício nas unidades
identificadas por este decreto, far-se-á com
observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto
nº 34.915, de 6 de maio de 1992.Artigo 4º -
Fica excluído do Anexo a que se referem os artigos 1º
e 2º do Decreto nº 48.066, de 4 de setembro de 2003,
o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de
Detenção Provisória “Agente de
Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca
Lopes” de Parelheiros.Artigo 5º -
As despesas resultantes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos:I - no que se refere
à unidade constante do Anexo I, a partir de 22 de dezembro de
2009;II - no que se
refere à unidade constante do Anexo II, a partir de 7 de
janeiro de 2010.Palácio dos
Bandeirantes, 9 de abril de 2010ALBERTO GOLDMANLourival GomesSecretário da
Administração PenitenciáriaLuiz Antonio Guimarães
MarreySecretário-Chefe da
Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 9
de abril de 2010.