DECRETO Nº 55.690, DE 9 DE ABRIL DE 2010

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/ SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as unidades constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de que tratam os Decretos nº 55.214, de 21 de dezembro de 2009, e nº 55.324, de 6 de janeiro de 2010.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de que tratam os Decretos nº 55.214, de 21 de dezembro de 2009, e nº 55.324, de 6 de janeiro de 2010.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - Fica excluído do Anexo a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 48.066, de 4 de setembro de 2003, o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros.
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - no que se refere à unidade constante do Anexo I, a partir de 22 de dezembro de 2009;
II - no que se refere à unidade constante do Anexo II, a partir de 7 de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2010.