DECRETO Nº
55.727, DE 20 DE ABRIL DE 2010
Institui, no
âmbito da Secretaria da Educação, o
Programa SP Educação com Saúde e
dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da
Educação, o Programa SP
Educação com Saúde, tendo por objetivo
a melhoria da qualidade do ensino oferecido na rede pública
estadual, mediante ações direcionadas aos
servidores públicos dessa Pasta que agreguem qualidade de
vida, promoção de saúde e
prevenção de agravos relacionados ao trabalho, em
consonância com o disposto na Lei nº 12.048, de 21
de setembro de 2005, que instituiu a “Política
Estadual de Prevenção às
Doenças Ocupacionais do Educador”.
Artigo
2º - Na
implementação do Programa a que alude o artigo
1º deste decreto, serão desenvolvidas, dentre
outras, as seguintes ações:
I -
caracterização dos servidores públicos
da Secretaria da Educação quanto à
qualidade de vida, hábitos, perfil de saúde e
atividade laboral;
II -
redução da exposição a
fatores de risco ou de agravamento de doenças no ambiente de
trabalho;
III -
encaminhamento dos servidores abrangidos por este decreto para
serviços de saúde de referência
conforme o nível de complexidade do respectivo
diagnóstico;
IV -
introdução de cultura de ambientes e processos de
trabalho saudáveis, bem assim de respeito ao meio ambiente;
V -
orientação em segurança do trabalho em
Diretorias de Ensino e unidades escolares;
VI -
treinamento de servidores públicos dos
órgãos referidos no inciso V deste artigo,
dotando-os de instrumentos para a realização de
ações voltadas à
educação em saúde.
Artigo
3º -
As ações relacionadas no artigo 2º deste
decreto serão desenvolvidas, de início, nas
Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas na Capital,
alcançando posteriormente as demais unidades do Estado
conforme cronograma e diretrizes aprovados pelo Secretário
da Educação.
Artigo
4º -
Para a execução do Programa instituído
por este decreto, a Secretaria da Educação,
representando o Estado:
I -
celebrará convênio com o Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, cabendo a este:
a)
coordenar e definir os fluxos de encaminhamento para sua rede,
efetuando o respectivo monitoramento;
b)
avaliar a implantação das
ações e o cumprimento das metas correspondentes;
c)
prestar assessoria técnica em engenharia e
segurança do trabalho;
II -
poderá celebrar convênios com outras entidades que
atuam na área da saúde, inclusive para
atendimento a servidores classificados em Diretorias de Ensino e
unidades escolares situadas fora da Capital do Estado.
Parágrafo
único - A
celebração dos ajustes de que trata este artigo
requererá autorização governamental
específica, devendo a instrução dos
processos observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de
março de 1996, e nº 52.479, de 14 de dezembro de
2007.
Artigo
5º -
O Secretário da Educação
poderá editar normas necessárias à
execução deste decreto.
Artigo
6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de abril de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de abril de 2010.