DECRETO Nº 55.729 , DE 22 DE ABRIL DE 2010

Transfere a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, do DEINTER 7 - Sorocaba, para a Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, do DEINTER 6 - Santos, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, para a Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga.
Artigo 2º - Fica incluída na alínea “c” do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga.
Artigo 3º - Fica excluída da alínea “c” do inciso V do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 2010.