DECRETO Nº 55.742, DE 27
DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a
estruturação da Polícia Militar do
Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO
I
Disposição
Preliminar
Artigo 1º -
A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica
estruturada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO
II
Da
Estrutura Básica
Artigo 2º -
A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a
seguinte estrutura básica:
I -
Órgãos de Direção,
compreendendo:
a)
Órgãos de Direção Geral;
b)
Órgãos de Direção Setorial;
II -
Órgãos de Apoio, compreendendo:
a)
Órgãos de Apoio;
b)
Órgãos Especiais de Apoio;
III -
Órgãos de Execução,
compreendendo:
a)
Órgãos de Execução;
b) Órgãos
Especiais de Execução.
CAPÍTULO
III
Dos
Órgãos de Direção
Artigo 3º -
É Órgão de
Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o
Comando Geral (Cmdo G), constituído de:
I - Comandante Geral
da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior
pelo comando e pela administração da
Polícia Militar;
II - Estado-Maior da
Polícia Militar (EM/PM), órgão de
assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo
processamento estratégico dos assuntos de interesse
institucional, competindo-lhe estudar, planejar, coordenar, fiscalizar
e controlar todas as atividades da Polícia Militar;
III - Gabinete do
Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de
assessoramento direto e pessoal do Cmt G;
IV - Estado-Maior
Especial (EM/E), órgão de assessoramento,
responsável perante o Subcomandante da Polícia
Militar (Subcmt PM) pelo processamento dos assuntos de interesse
institucional de natureza especial;
V - Corregedoria da
Polícia Militar (Correg PM), órgão
responsável pelo sistema administrativo disciplinar da
Polícia Militar e pela internação de
Oficiais e Praças condenados pela Justiça ou
à sua disposição, incumbindo-lhe:
a) fiscalizar o
cumprimento das diretrizes do Cmt G;
b) administrar os
processos nas áreas de disciplina, polícia
judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos
militares do Estado;
VI - Centro de
Inteligência da Policia Militar (CIPM),
órgão responsável pelo assessoramento
do Comandante Geral nas atividades do Sistema de Inteligência
da Polícia Militar (SIPOM);
VII - Centro de
Comunicação Social (CComSoc),
órgão responsável pelo assessoramento
do Comandante Geral nas atividades do Sistema de
Comunicação Social.
§ 1º -
O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.
§ 2º -
O EM/PM, o Gab Cmt G, o CIPM e o CComSoc subordinam-se diretamente ao
Cmt G e o EM/E e a Correg PM ao Subcmt PM.
§ 3º -
O Subcmt PM contará com um Coordenador Operacional no
Estado-Maior Especial, incumbido de:
1. auxiliar na
coordenação dos Órgãos de
Execução e Especiais de
Execução;
2. acompanhar a
execução da política operacional do
Comando Geral.
§ 4º -
O Coordenador Operacional no Estado-Maior Especial terá
precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto dos
órgãos coordenados.
Artigo 4º -
São Órgãos de
Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM,
sediados na Capital:
I - Diretoria de
Logística (DL), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
logística da Polícia Militar;
II - Diretoria de
Ensino e Cultura (DEC), órgão com
responsabilidade de:
a) implementação
das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo
de ensino da Polícia Militar;
b)
administração da educação
policial-militar;
c) planejamento,
organização, coordenação,
fiscalização e controle das atividades de
formação, graduação,
pós-graduação,
aperfeiçoamento, habilitação e
treinamento do policial militar;
III - Diretoria de
Finanças e Patrimônio (DFP),
órgão responsável pela
implementação das políticas do Cmdo G
referentes aos sistemas administrativo, financeiro,
orçamentário, salarial e patrimonial da
Polícia Militar;
IV - Diretoria de
Pessoal (DP), órgão responsável pela
implementação das políticas do Cmdo G
referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da
Polícia Militar;
V - Diretoria de
Saúde (DS), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
saúde da Polícia Militar;
VI - Diretoria de
Telemática (DTel), órgão
responsável pela implementação das
políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de
telecomunicações e informática da
Polícia Militar;
VII - Diretoria de
Polícia Comunitária e de Direitos Humanos
(DPCDH), órgão responsável pela
implementação das políticas do Cmdo G
referentes à Polícia Comunitária e aos
Direitos Humanos.
CAPÍTULO
IV
Dos
Órgãos de Apoio
Artigo 5º -
São Órgãos de Apoio:
I -
Órgãos de Apoio Logístico,
subordinados à Diretoria de Logística (DL), com a
responsabilidade de aquisição, recebimento,
estocagem e fornecimento de suprimentos e material:
a) Centro de
Suprimento e Manutenção de Armamento e
Munição (CSM/AM);
b) Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de
Intendência (CSM/M Int);
c) Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de
Subsistência (CSM/M Subs);
d) Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de
Motomecanização (CSM/MM);
II -
Órgãos de Apoio de Ensino:
a) subordinados
à Diretoria de Ensino e Cultura (DEC):
1. Centro de Altos
Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire
Terra” (CAES - Cel PM Terra), responsável pela
realização dos cursos de
pós-graduação em sentidos lato e
estrito dos Oficiais da Polícia Militar;
2. Academia de
Polícia Militar do Barro Branco (APMBB),
responsável pelo Bacharelado em Ciências Policiais
de Segurança e Ordem Pública e pelo Curso
Superior de Tecnólogo de Administração
Policial-Militar;
3. Escola de
Educação Física (EEF),
responsável pela realização de curso
de graduação de policiais militares na
área de educação física e
de cursos de treinamento técnico-operacional do policial
militar;
4. Escola Superior
de Sargentos (ESSgt), responsável pela
realização dos Cursos Superiores de
Tecnólogo de Polícia Ostensiva I e II;
5. Escola Superior
de Soldados “Coronel PM Eduardo
Assumpção” (ESSd - Cel PM
Assumpção), responsável pela
realização do Curso Superior de
Técnico de Polícia Ostensiva e
Preservação da Ordem Pública;
b) subordinada ao
Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Escola Superior de Bombeiros
“Coronel PM Paulo Marques Pereira” (ESB - Cel PM
Paulo Marques), sediada no Município de Franco da Rocha, com
responsabilidade de:
1.
realização de cursos superiores e profissionais
de Oficiais e Praças na área de
concentração de estudos de bombeiros e de
execução de defesa civil;
2. conforme
regulamentação da Polícia Militar,
formação, aperfeiçoamento e
habilitação dos bombeiros civis e brigadistas de
organizações públicas e privadas;
III -
Órgãos de Apoio de Finanças e
Patrimônio, subordinados à Diretoria de
Finanças e Patrimônio (DFP),
responsáveis pela realização das
atividades de execução
orçamentária e financeira, de processamento e
pagamento das despesas de pessoal e específicas do Fundo
Especial de Despesa da Polícia Militar - FEPOM e de obras,
reformas e aquisição de mobiliário:
a) Centro Integrado
de Apoio Financeiro (CIAF);
b) Centro Integrado
de Apoio Patrimonial (CIAP);
IV -
Órgão de Apoio de Pessoal, subordinado
à Diretoria de Pessoal (DP), responsável pela
execução das atividades de apoio social ao
policial militar, Centro de Apoio Social (CAS);
V -
Órgãos de Apoio de Saúde, subordinados
à Diretoria de Saúde (DS),
responsáveis pela execução das
atividades de saúde da Polícia Militar:
a) Centro
Médico (C Med);
b) Centro de
Reabilitação da Polícia Militar
“3º Sgt PM Jefferson Eduardo Patriota dos
Santos” (CRPM - 3º Sgt PM Jefferson);
c) Centro
Odontológico (C Odont);
VI -
Órgãos de Apoio de
Telecomunicações e Informática,
subordinados à Diretoria de Telemática (DTel),
responsáveis pela execução das
atividades de telemática da Polícia Militar:
a) Centro de
Processamento de Dados (CPD);
b) Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de
Telecomunicações (CSM/M Tel);
VII -
Órgão de Apoio de Bombeiros, subordinado ao
Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), Centro de Suprimento e
Manutenção do Material Operacional de Bombeiros
(CSM/MOpB), com responsabilidade de:
a) recebimento,
estocagem e fornecimento dos suprimentos;
b)
execução da manutenção do
material especializado de Bombeiros;
VIII -
Presídio da Polícia Militar
“Romão Gomes” (PMRG), subordinado
à Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM),
responsável pelo internamento de Oficiais e
Praças da Polícia Militar condenados pela
Justiça ou à sua disposição.
§ 1º -
Ressalvado o disposto na alínea “b” do
inciso II deste artigo, os Órgãos de Apoio
são sediados na Capital.
§ 2º -
Os Órgãos de Apoio de Ensino são
responsáveis, também, em suas respectivas
áreas de atuação, pelo desenvolvimento
de estudos e pesquisas científicas.
Artigo 6º -
São Órgãos Especiais de Apoio,
sediados na Capital:
I - Departamento de
Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG),
órgão subordinado diretamente ao Subcmt PM, com
responsabilidade de:
a) apoio
administrativo aos órgãos que compõem
o Comando Geral da Polícia Militar;
b)
manutenção e segurança do Quartel do
Comando Geral;
c) outros encargos
que lhe forem atribuídos nos Quadros Particulares de
Organização (QPO);
II - Corpo Musical
(C Mus), órgão subordinado à Diretoria
de Ensino e Cultura (DEC), responsável pelas atividades
relativas às bandas de música e ao conjunto
sinfônico da Polícia Militar.
CAPÍTULO
V
Dos
Órgãos de Execução
SEÇÃO
I
Disposição
Preliminar
Artigo 7º -
São Órgãos de
Execução, subordinados ao Subcmt PM:
I -
responsáveis pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
áreas territoriais a seguir indicadas:
a) Comando de
Policiamento da Capital “Coronel PM José
Hermínio Rodrigues” (CPC - Cel PM
Hermínio), sediado na Capital: Município de
São Paulo;
b) Comando de
Policiamento Metropolitano (CPM), sediado em município da
Região Metropolitana da Grande São Paulo:
Região indicada, exceto Capital;
c) Comando de
Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São
José dos Campos: Região Administrativa de
São José dos Campos;
d) Comando de
Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas: parte da
Região Administrativa de Campinas;
e) Comando de
Policiamento do Interior-3 “Coronel PM Paulo Monte Serrat
Filho” (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat), sediado em
Ribeirão Preto: Regiões Administrativas de
Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;
f) Comando de
Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru: Região
Administrativa de Bauru e parte da Região Administrativa de
Marília;
g) Comando de
Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São
José do Rio Preto: Regiões Administrativas de
Araçatuba e de São José do Rio Preto;
h) Comando de
Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos:
Região Metropolitana da Baixada Santista e Região
Administrativa de Registro;
i) Comando de
Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba:
Região Administrativa de Sorocaba;
j) Comando de
Policiamento do Interior-8 “Coronel PM João
Ferreira de Souza Filho” (CPI-8 - Cel PM Souza Filho),
sediado em Presidente Prudente: Região Administrativa de
Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de
Marília;
k) Comando de
Policiamento do Interior-9 (CPI-9), sediado em Piracicaba: parte da
Região Administrativa de Campinas;
II -
Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital,
responsável pelas missões de
prevenção e extinção de
incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil,
além de outras definidas em lei, no território
estadual.
SEÇÃO
II
Dos
Comandos de Policiamento da Capital, da Região Metropolitana
da Grande São Paulo e do Interior
Artigo 8º -
Ao Comando de Policiamento da Capital “Coronel PM
José Hermínio Rodrigues” (CPC - Cel PM
Hermínio) subordinam-se:
I -
responsáveis pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
áreas territoriais a seguir indicadas:
a) Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 1 (CPA/M-1), na Zona
Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
1. 7º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
“1º Tenente PM Roberto Calegari de Lima”
(7º BPM/M - 1º Ten PM Calegari);
2. 11º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(11º BPM/M);
3. 13º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(13º BPM/M);
4. 45º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(45º BPM/M);
b) Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 2 (CPA/M-2), na Zona
Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
1. 3º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(3º BPM/M);
2. 12º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(12º BPM/M);
3. 46º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(46º BPM/M);
c) Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 3 “Coronel
Feminino PM Hilda Macedo” (CPA/M-3 - Cel Fem PM Hilda), na
Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
1. 5º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(5º BPM/M);
2. 9º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(9º BPM/M);
3. 18º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
“2º Sargento PM Jorge Inácio de
Paiva” (18º BPM/M - 2º Sgt PM Paiva);
4. 43º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
“Soldado PM Ailton Tadeu Lamas” (43º BPM/M
- Sd PM Lamas);
5. 47º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(47º BPM/M);
d) Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 4 (CPA/M-4), em parte
da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de
Policiamento subordinadas:
1. 2º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
“Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva”
(2º BPM/M - Cel PM Herculano);
2. 29º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(29º BPM/M);
3. 39º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(39º BPM/M);
4. 48º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(48º BPM/M);
e) Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 5 (CPA/M-5), na Zona
Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
1. 4º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(4º BPM/M);
2. 16º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(16º BPM/M);
3. 23º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(23º BPM/M);
4. 49º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(49º BPM/M);
f) Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 9 (CPA/M-9), na Zona
Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
1. 19º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(19º BPM/M);
2. 28º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(28º BPM/M);
3. 38º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(38º BPM/M);
g) Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 10 (CPA/M-10), na Zona
Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
1. 1º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
“Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco”
(1º BPM/M - Mal. Castelo Branco);
2. 22º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(22º BPM/M);
3. 27º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(27º BPM/M);
4. 37º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(37º BPM/M);
5. 50º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(50º BPM/M);
h) Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 11 (CPA/M-11), em parte
da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento
subordinadas:
1. 8º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(8º BPM/M);
2. 21º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(21º BPM/M);
3. 51º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(51º BPM/M);
II - Comando
de Policiamento de Trânsito (CPTran), responsável
pelas missões de policiamento de trânsito urbano e
pela atuação complementar e de apoio
às atividades de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública na
Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento de
Trânsito subordinadas, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
a) 1°
Batalhão de Polícia de Trânsito
(1° BPTran): Zonas Centro, Sul, Sudoeste e Oeste da Capital;
b) 2°
Batalhão de Polícia de Trânsito
(2° BPTran): Zonas Norte, Leste e Sudeste da Capital.
§ 1º -
Cada Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
abrangido por este artigo atuará em parte da área
territorial definida para o Comando de Policiamento de Área
Metropolitana a que se subordina.
§ 2º -
Os Batalhões de Polícia de Trânsito
subordinados ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran)
são responsáveis, em suas respectivas
áreas territoriais de atuação:
1. pelas
missões de policiamento de trânsito urbano;
2. pela
atuação complementar e de apoio às
atividades de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública.
§ 3º -
Os Comandos de Policiamento de Área Metropolitana, o Comando
de Policiamento de Trânsito (CPTran), os Batalhões
de Polícia Militar Metropolitanos e os Batalhões
de Polícia de Trânsito de que trata este artigo
são sediados na Capital.
Artigo 9º -
Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) subordinam-se os
seguintes Comandos de Policiamento de Área Metropolitana,
responsáveis pela polícia ostensiva e pela
preservação da ordem pública nas
áreas territoriais a seguir especificadas:
I - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 6 (CPA/M-6), sediado em
Santo André: Municípios de Santo
André, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande
da Serra e Diadema;
II - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 7 (CPA/M-7), sediado em
Guarulhos: Municípios de Guarulhos, Arujá, Santa
Isabel, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e
Mairiporã;
III - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 8 (CPA/M-8), sediado em
Osasco: Municípios de Osasco, Barueri, Santana do
Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Jandira,
Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista,
Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Juquitiba,
Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;
IV - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana - 12 (CPA/M-12), sediado
em Mogi das Cruzes: Municípios de Mogi das Cruzes, Suzano,
Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá,
Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema.
§ 1º -
Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 6
(CPA/M-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
1. sediados em
São Bernardo do Campo:
a) 6º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
“Coronel PM Estevam Nikoluk” (6º BPM/M -
Cel PM Nikoluk): parte do Município de São
Bernardo do Campo e Município de São Caetano do
Sul;
b) 40º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(40º BPM/M): parte do Município de São
Bernardo do Campo;
2. sediados em Santo
André:
a) 10º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
“Coronel PM Bertholazzi” (10º BPM/M - Cel
PM Bertholazzi): parte do Município de Santo
André;
b) 41º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(41º BPM/M): parte do Município de Santo
André;
3. 24º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(24º BPM/M), sediado em Diadema: Município de
Diadema;
4. 30º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(30º BPM/M), sediado em Mauá: Municípios
de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
§ 2º -
Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 7
(CPA/M-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
1. sediados em
Guarulhos:
a) 15º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(15º BPM/M): parte do Município de Guarulhos;
b) 31º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(31º BPM/M): parte do Município de Guarulhos e
Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
c) 44º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(44º BPM/M): parte do Município de Guarulhos;
2. 26º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha: Municípios
de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco
Morato.
§ 3º -
Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 8
(CPA/M-8) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
1. sediados em
Osasco:
a) 14º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(14º BPM/M): parte do Município de Osasco;
b) 42º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(42º BPM/M): parte do Município de Osasco;
2. 20º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(20º BPM/M), sediado em Barueri: Municípios de
Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba e Pirapora do
Bom Jesus;
3. 25º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra:
Municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba,
Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;
4. 33º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(33º BPM/M), sediado em Carapicuíba:
Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande
Paulista;
5. 36º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(36º BPM/M), sediado em Embu: Municípios de Embu e
Taboão da Serra.
§ 4º -
Ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 12
(CPA/M-12) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
1. 17º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes: Municípios
de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema;
2. 32º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(32º BPM/M), sediado em Suzano: Municípios de
Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;
3. 35º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
(35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba: Município
de Itaquaquecetuba.
Artigo 10 - Ao
Comando de Policiamento do Interior - 1 (CPI-1) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - sediados em
São José dos Campos:
a) 1º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(1º BPM/I): parte da Região de Governo de
São José dos Campos;
b) 46º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(46º BPM/I): parte da Região de Governo de
São José dos Campos;
II - 5º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
“General Júlio Marcondes Salgado”
(5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté:
Região de Governo de Taubaté;
III - 20º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
“Coronel PM Edgard Pereira Armond” (20º
BPM/I - Cel PM Armond), sediado em Caraguatatuba: Região de
Governo de Caraguatatuba;
IV - 23º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(23º BPM/I), sediado em Lorena: Regiões de Governo
de Cruzeiro e Guaratinguetá;
V - 41º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(41º BPM/I), sediado em Jacareí: parte da
Região de Governo de São José dos
Campos.
Artigo 11 - Ao
Comando de Policiamento do Interior - 2 (CPI-2) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - sediados em
Campinas:
a) 8º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(8º BPM/I): parte da Região Metropolitana de
Campinas;
b) 35º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(35º BPM/I): parte da Região Metropolitana de
Campinas;
c) 47º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(47º BPM/I): parte da Região Metropolitana de
Campinas;
II - sediados em
Jundiaí:
a) 11º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(11º BPM/I): parte da Região de Governo de
Jundiaí;
b) 49º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(49º BPM/I): parte da Região de Governo de
Jundiaí e Município de Itatiba;
III - 26º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(26º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu: parte da
Região Metropolitana de Campinas e Municípios de
Mogi-Guaçu, Estiva Gerbi, Itapira e Mogi-Mirim;
IV - 34º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista:
Região de Governo de Bragança Paulista.
Artigo 12 - Ao
Comando de Policiamento do Interior - 3 “Coronel PM Paulo
Monte Serrat Filho” (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat)
subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
I - sediados em
Ribeirão Preto:
a) 3º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
“Coronel PM Carlos José Chiaramonte
Spanó” (3º BPM/I - Cel PM
Spanó): parte da Região de Governo de
Ribeirão Preto;
b) 51º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(51º BPM/I): parte da Região de Governo de
Ribeirão Preto;
II - 13º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(13º BPM/I), sediado em Araraquara: Região de
Governo de Araraquara;
III - 15º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
“Coronel PM Antônio Batista da Luz”
(15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca:
Regiões de Governo de Franca e de São Joaquim da
Barra;
IV - 33º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(33º BPM/I), sediado em Barretos: Região de Governo
de Barretos;
V - 38º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(38º BPM/I), sediado em São Carlos:
Região de Governo de São Carlos;
VI - 43º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(43º BPM/I), sediado em Sertãozinho: parte da
Região de Governo de Ribeirão Preto.
Artigo 13 - Ao
Comando de Policiamento do Interior - 4 (CPI-4) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 4º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de
Bauru;
II - 9º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(9º BPM/I), sediado em Marília: Região
de Governo de Marília e parte da Região de
Governo de Tupã;
III - 27º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(27º BPM/I), sediado em Jaú: Região de
Governo de Jaú;
IV - 31º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo
de Ourinhos;
V - 32º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de
Assis;
VI - 44º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de
Lins.
Artigo 14 - Ao
Comando de Policiamento do Interior - 5 (CPI-5) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 2º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(2º BPM/I), sediado em Araçatuba: Região
de Governo de Araçatuba;
II - 16º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(16º BPM/I), sediado em Fernandópolis:
Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e
Votuporanga;
III - sediados em
São José do Rio Preto:
a) 17º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(17º BPM/I): parte da Região de Governo de
São José do Rio Preto;
b) 52º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(52º BPM/I): parte da Região de Governo de
São José do Rio Preto;
IV - 28º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(28º BPM/I), sediado em Andradina: Região de
Governo de Andradina;
V - 30º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(30º BPM/I), sediado em Catanduva: Região de
Governo de Catanduva.
Artigo 15 - Ao
Comando de Policiamento do Interior - 6 (CPI-6) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 6º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
“Tenente Coronel PM Pedro Arbues” (6º
BPM/I - Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da
Região Metropolitana da Baixada Santista;
II - 14º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
“Capitão PM Alberto Mendes Junior”
(14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte
da Região de Governo de Registro;
III - 21º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da
Região Metropolitana da Baixada Santista;
IV - 29º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da
Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da
Região de Governo de Registro;
V - 39º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
“João Ramalho” (39º BPM/I -
João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da
Região Metropolitana da Baixada Santista;
VI - 45º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da
Região Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo 16 - Ao
Comando de Policiamento do Interior - 7 (CPI-7) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 7º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
“Cel PM Pedro Dias de Campos” (7º BPM/I -
Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da
Região de Governo de Sorocaba;
II - 12º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região de Governo
de Botucatu;
III - 22º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(22º BPM/I), sediado em Itapetininga: Região de
Governo de Itapetininga;
IV - 40º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte da Região
de Governo de Sorocaba;
V - 50º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(50º BPM/I), sediado em Itu: parte da Região de
Governo de Sorocaba;
VI - 53º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(53º BPM/I), sediado em Avaré: Região de
Governo de Avaré;
VII - 54º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(54º BPM/I), sediado em Itapeva: Região de Governo
de Itapeva.
Artigo 17 - Ao
Comando de Policiamento do Interior - 8 “Coronel PM
João Ferreira de Souza Filho” (CPI-8 - Cel PM
Souza Filho) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento, que
atuarão em suas respectivas áreas territoriais, a
seguir especificadas:
I - 18º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente: parte da
Região de Governo de Presidente Prudente e parte da
Região de Governo de Tupã;
II - 25º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(25º BPM/I), sediado em Dracena: Regiões de Governo
de Dracena e de Adamantina;
III - 42º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau: parte da
Região de Governo de Presidente Prudente.
Artigo 18 - Ao
Comando de Policiamento do Interior - 9 (CPI-9) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, que atuarão em suas
respectivas áreas territoriais, a seguir especificadas:
I - 10º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(10º BPM/I), sediado em Piracicaba: Região de
Governo de Piracicaba;
II - 19º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(19º BPM/I), sediado em Americana: parte da Região
Metropolitana de Campinas;
III - 24º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(24º BPM/I), sediado em São João da Boa
Vista: Região de Governo de São João
da Boa Vista;
IV - 36º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(36º BPM/I), sediado em Limeira: Região de Governo
de Limeira;
V - 37º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
“Coronel PM Sérgio Monaco” (37º
BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro: Região de
Governo de Rio Claro;
VI - 48º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(48º BPM/I), sediado em Sumaré: parte da
Região Metropolitana de Campinas.
Artigo 19 - Os
Batalhões de Polícia Militar Metropolitanos e os
Batalhões de Polícia Militar do Interior
são responsáveis pela polícia
ostensiva e pela preservação da ordem
pública em suas respectivas áreas de
atuação.
SEÇÃO
III
Do
Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)
Artigo 20 - Ao
Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de
Bombeiros Metropolitano (CBM), com as seguintes Unidades Operacionais
de Bombeiros subordinadas:
a) sediados na
Capital:
1. 1º
Grupamento de Bombeiros (1º GB);
2. 2º
Grupamento de Bombeiros (2º GB);
3. 3º
Grupamento de Bombeiros (3º GB);
4. 4º
Grupamento de Bombeiros (4º GB);
b) 5º
Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;
c) 8º
Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo
André;
g) 18º
Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;
II - Comando de
Bombeiros do Interior (CBI), com as seguintes Unidades Operacionais de
Bombeiros subordinadas:
a) 6º
Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
b) 7º
Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;
c) 9º
Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em
Ribeirão Preto;
d) 10º
Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em
Marília;
e) 11º
Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São
José dos Campos;
f) 12º
Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;
g) 13º
Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São
José do Rio Preto;
h) 14º
Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente
Prudente;
i) 15º
Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;
j) 16º
Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;
k) 19º
Grupamento de Bombeiros (19º GB), sediado em
Jundiaí;
l) 20º
Grupamento de Bombeiros (20º GB), sediado em
Araçatuba;
III - 17º
Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em
Guarujá.
§ 1º -
O CBM e o CBI são sediados em município da
Região Metropolitana da Grande São Paulo.
§ 2º -
O CBM e o CBI têm, em suas respectivas áreas de
atuação, a responsabilidade de planejamento,
coordenação, controle e apoio das atividades
técnicas, de logística, operacionais e
administrativas dos Grupamentos de Bombeiros subordinados, no que
concerne ao Corpo de Bombeiros.
§ 3º -
O 17º GB subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB.
§ 4º -
Os GB são responsáveis pela
execução, em suas respectivas áreas de
atuação, de atividades de defesa civil, de
prevenção e extinção de
incêndios e de busca e salvamento, além de outras
definidas em lei.
SEÇÃO
IV
Dos
Órgãos Especiais de Execução
Artigo 21 -
São Órgãos Especiais de
Execução, sediados na Capital, subordinados ao
Subcmt PM:
I - Comando de
Policiamento de Choque (CPChq), força reserva do Comando
Geral para emprego em missões extraordinárias de
polícia ostensiva e de preservação da
ordem pública no território estadual;
II - Grupamento de
Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar
“João Negrão” (GRPAe -
“João Negrão”),
responsável pelas missões de radiopatrulha com
aeronaves, bem como por outras Operações
Aéreas de Segurança Pública e/ou de
Defesa Civil, no território estadual, nas atividades
típicas de polícia administrativa, de bombeiros e
de defesa civil, destinadas a assegurar a
preservação da ordem pública, da
incolumidade das pessoas e do patrimônio;
III - Comando de
Policiamento Rodoviário (CPRv), responsável pelas
missões de policiamento de trânsito
rodoviário nas rodovias estaduais;
IV - Comando de
Policiamento Ambiental (CPAmb), responsável pelas
missões de policiamento do meio ambiente no
território estadual.
Artigo 22 - Ao
Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes
Unidades de Policiamento, sediadas na Capital:
I - 1º
Batalhão de Polícia de Choque “Tobias
de Aguiar” (1º BPChq - Tobias de Aguiar);
II - 2º
Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq);
III - 3º
Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq);
IV - 4º
Batalhão de Polícia de Choque (4º BPChq);
V - Regimento de
Polícia Montada “9 de Julho” (RPMon - 9
de Julho).
Parágrafo
único - Os BPChq e o RPMon - 9 de Julho
são responsáveis, em todo o Estado, pela
execução de ações de
controle de distúrbios civis e de contraguerrilha urbana,
cabendo, também, na referida área de
atuação:
1. ao 1º
BPChq - Tobias de Aguiar e ao 3º BPChq, supletivamente, a
execução de ações de
policiamento motorizado;
2. ao 2º
BPChq, supletivamente, a execução de
ações de:
a) policiamento em
eventos artísticos, culturais, desportivos e outros;
b) policiamento
motorizado;
3. ao 4º
BPChq, a execução de ações
de contraguerrilha rural e, supletivamente, de:
a)
ações de policiamento motorizado;
b)
ações de policiamento com cães;
c)
ações e operações
táticas especiais;
4. ao RPMon - 9 de
Julho, a execução de ações
de contraguerrilha rural e, supletivamente, de
ações de policiamento montado.
Artigo 23 - Ao
Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as
seguintes Unidades de Policiamento, responsáveis pela
polícia ostensiva e preservação da
ordem pública em ações de policiamento
de trânsito rodoviário, nas suas respectivas
áreas de atuação:
I - 1º
Batalhão de Polícia Rodoviária
(1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;
II - 2º
Batalhão de Polícia Rodoviária
“Tenente Coronel PM Levy Lenotti” (2º BPRv
- Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;
III - 3º
Batalhão de Polícia Rodoviária
(3º BPRv), sediado em Araraquara;
IV - 4º
Batalhão de Polícia Rodoviária
(4º BPRv), sediado em Jundiaí;
V - 5º
Batalhão de Polícia Rodoviária
(5º BPRv), sediado em Sorocaba.
Artigo 24 - Ao
Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes
Unidades de Policiamento:
I - 1º
Batalhão de Polícia Ambiental (1º
BPAmb), sediado na Capital;
II - 2º
Batalhão de Polícia Ambiental (2º
BPAmb), sediado em Birigui;
III - 3º
Batalhão de Polícia Ambiental (3º
BPAmb), sediado em Guarujá;
IV - 4º
Batalhão de Polícia Ambiental (4º
BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.
Parágrafo
único - Os BPAmb são
responsáveis, nas suas respectivas áreas de
atuação:
1. pela
polícia ostensiva e preservação da
ordem pública em ações de policiamento
relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado;
2. pela
prevenção e repressão das
infrações cometidas contra o meio ambiente.
CAPÍTULO
VI
Disposições
Finais
Artigo 25 - A
distribuição pormenorizada do efetivo e o
detalhamento das áreas de atuação das
Organizações Policiais Militares (OPM)
serão estabelecidas, em portaria, pelo Comandante Geral da
Polícia Militar, por meio de Quadros Particulares de
Organização (QPO), respeitado o Quadro de
Organização de que trata o artigo 54 da Lei
nº 616, de 17 de dezembro de 1974.
Artigo 26 - O
efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e
funções da Casa Militar do Gabinete do
Governador, previstos em legislação
específica, será estabelecido pelo Comandante
Geral da Polícia Militar, mediante portaria, em Quadros
Particulares de Organização (QPO).
Artigo 27 -
Será estabelecido pelo Comandante Geral da
Polícia Militar, mediante portaria, em Quadros Particulares
de Organização, o efetivo necessário
para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes
órgãos públicos:
I - Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo;
II - Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
III - Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo;
IV - Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo;
V - Procuradoria
Geral de Justiça;
VI - Secretaria da
Segurança Pública;
VII - Secretaria da
Administração Penitenciária;
VIII - Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX - Prefeitura do
Município de São Paulo;
X - Câmara
Municipal de São Paulo;
XI - Tribunal de
Contas do Município de São Paulo.
Artigo 28 - Os
Coronéis PM que exercerem função de
comando, direção ou chefia terão
precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles
subordinados.
Artigo 29 - O
Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma
Consultoria Jurídica (CJ), órgão da
Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a
execução da advocacia consultiva do Estado, no
âmbito da Polícia Militar.
Artigo 30 - O
efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
fica distribuído na conformidade do Quadro de
Organização (QO) constante do Anexo, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 31 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 53.733, de 27 de novembro de 2008;
II - o Decreto
nº 54.673, de 12 de agosto de 2009;
III - o artigo 98 do
Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de abril de 2010.
Obs.: O Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) está
integrado por: 1 Cel; 6 Ten Cel; 29 Maj; 71 Cap e 331 1º Ten.