DECRETO Nº 55.769, DE 5 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo;
IX - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação, a Administração do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar:
I - Administração do Departamento de Suprimento Escolar;
II - Serviço de Administração.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Diretoria de Ensino - Região Centro;
IV - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste;
V - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;
VI - Diretoria de Ensino - Região Leste 1;
VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2;
VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 3;
IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 4;
X - Diretoria de Ensino - Região Leste 5;
XI - Diretoria de Ensino - Região Norte 1;
XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2;
XIII - Diretoria de Ensino - Região Sul 1;
XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2;
XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 3;
XVI - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras;
XVII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba;
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;
XIX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;
XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;
XXI - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;
XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;
XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Mauá;
XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;
XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Osasco;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo André;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo;
XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano;
XXX - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra.
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina;
IV - Diretoria de Ensino - Região de Americana;
V - Diretoria de Ensino - Região de Andradina;
VI - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí;
VII - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba;
VIII - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara;
IX - Diretoria de Ensino - Região de Assis;
X - Diretoria de Ensino - Região de Avaré;
XI - Diretoria de Ensino - Região de Barretos;
XII - Diretoria de Ensino - Região de Bauru;
XIII - Diretoria de Ensino - Região de Birigui;
XIV - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu;
XV - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;
XVI - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;
XVII - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Capivari;
XIX - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;
XX - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva;
XXI - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;
XXII - Diretoria de Ensino - Região de Franca;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;
XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;
XXV - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva;
XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Itararé;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Itu;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;
XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;
XXX - Diretoria de Ensino - Região de Jales;
XXXI - Diretoria de Ensino - Região de Jaú;
XXXII - Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio;
XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;
XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;
XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Lins;
XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Marília;
XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;
XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;
XXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;
XL - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;
XLI - Diretoria de Ensino - Região de Penapólis;
XLII - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;
XLIII - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;
XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;
XLV - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;
XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;
XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Registro;
XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto;
XLIX - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;
L - Diretoria de Ensino - Região de Santos;
LI - Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;
LII - Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista;
LIII - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra;
LIV - Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto;
LV - Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos;
LVI - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;
LVII - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;
LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;
LVIX - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;
LX - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;
LXI - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;
LXII - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;
LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;
LXIV - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;
LXV - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração.
Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
I - Administração do Departamento de Recursos Humanos;
II - Divisão de Administração.
Artigo 9º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Grupo de Programas de Formação e Educação Continuada;
III - Grupo de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999;
II - o Decreto nº 48.917, de 2 de setembro de 2004;
III - o Decreto nº 49.803, de 21 de julho de 2005;
IV - o Decreto nº 52.393, de 23 de novembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2010.