DECRETO Nº 55.769, DE 5
DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria da
Educação
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e
com base no Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem
Unidades Orçamentárias da Secretaria da
Educação:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho
Estadual de Educação;
III - Departamento
de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria
de Ensino da Região Metropolitana da Grande São
Paulo;
V - Coordenadoria de
Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria
de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento
de Recursos Humanos;
VIII - Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo;
IX -
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Assessoria
Técnica de Planejamento e Controle Educacional.
Artigo 3º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Conselho Estadual de
Educação, a Administração
do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar:
I - Administração
do Departamento de Suprimento Escolar;
II -
Serviço de Administração.
Artigo 5º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Ensino da
Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do
Coordenador;
II -
Divisão de Administração;
III - Diretoria de
Ensino - Região Centro;
IV - Diretoria de
Ensino - Região Centro Oeste;
V - Diretoria de
Ensino - Região Centro Sul;
VI - Diretoria de
Ensino - Região Leste 1;
VII - Diretoria de
Ensino - Região Leste 2;
VIII - Diretoria de
Ensino - Região Leste 3;
IX - Diretoria de
Ensino - Região Leste 4;
X - Diretoria de
Ensino - Região Leste 5;
XI - Diretoria de
Ensino - Região Norte 1;
XII - Diretoria de
Ensino - Região Norte 2;
XIII - Diretoria de
Ensino - Região Sul 1;
XIV - Diretoria de
Ensino - Região Sul 2;
XV - Diretoria de
Ensino - Região Sul 3;
XVI - Diretoria de
Ensino - Região de Caieiras;
XVII - Diretoria de
Ensino - Região de Carapicuíba;
XVIII - Diretoria de
Ensino - Região de Diadema;
XIX - Diretoria de
Ensino - Região de Guarulhos Norte;
XX - Diretoria de
Ensino - Região de Guarulhos Sul;
XXI - Diretoria de
Ensino - Região de Itapecerica da Serra;
XXII - Diretoria de
Ensino - Região de Itapevi;
XXIII - Diretoria de
Ensino - Região de Itaquaquecetuba;
XXIV - Diretoria de
Ensino - Região de Mauá;
XXV - Diretoria de
Ensino - Região de Mogi das Cruzes;
XXVI - Diretoria de
Ensino - Região de Osasco;
XXVII - Diretoria de
Ensino - Região de Santo André;
XXVIII - Diretoria
de Ensino - Região de São Bernardo;
XXIX - Diretoria de
Ensino - Região de Suzano;
XXX - Diretoria de
Ensino - Região de Taboão da Serra.
Artigo 6º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do
Coordenador;
II -
Divisão de Administração;
III - Diretoria de
Ensino - Região de Adamantina;
IV - Diretoria de
Ensino - Região de Americana;
V - Diretoria de
Ensino - Região de Andradina;
VI - Diretoria de
Ensino - Região de Apiaí;
VII - Diretoria de
Ensino - Região de Araçatuba;
VIII - Diretoria de
Ensino - Região de Araraquara;
IX - Diretoria de
Ensino - Região de Assis;
X - Diretoria de
Ensino - Região de Avaré;
XI - Diretoria de
Ensino - Região de Barretos;
XII - Diretoria de
Ensino - Região de Bauru;
XIII - Diretoria de
Ensino - Região de Birigui;
XIV - Diretoria de
Ensino - Região de Botucatu;
XV - Diretoria de
Ensino - Região de Bragança Paulista;
XVI - Diretoria de
Ensino - Região de Campinas Leste;
XVII - Diretoria de
Ensino - Região de Campinas Oeste;
XVIII - Diretoria de
Ensino - Região de Capivari;
XIX - Diretoria de
Ensino - Região de Caraguatatuba;
XX - Diretoria de
Ensino - Região de Catanduva;
XXI - Diretoria de
Ensino - Região de Fernandópolis;
XXII - Diretoria de
Ensino - Região de Franca;
XXIII - Diretoria de
Ensino - Região de Guaratinguetá;
XXIV - Diretoria de
Ensino - Região de Itapetininga;
XXV - Diretoria de
Ensino - Região de Itapeva;
XXVI - Diretoria de
Ensino - Região de Itararé;
XXVII - Diretoria de
Ensino - Região de Itu;
XXVIII - Diretoria
de Ensino - Região de Jaboticabal;
XXIX - Diretoria de
Ensino - Região de Jacareí;
XXX - Diretoria de
Ensino - Região de Jales;
XXXI - Diretoria de
Ensino - Região de Jaú;
XXXII - Diretoria de
Ensino - Região de José Bonifácio;
XXXIII - Diretoria
de Ensino - Região de Jundiaí;
XXXIV - Diretoria de
Ensino - Região de Limeira;
XXXV - Diretoria de
Ensino - Região de Lins;
XXXVI - Diretoria de
Ensino - Região de Marília;
XXXVII - Diretoria
de Ensino - Região de Miracatu;
XXXVIII - Diretoria
de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;
XXXIX - Diretoria de
Ensino - Região de Mogi Mirim;
XL - Diretoria de
Ensino - Região de Ourinhos;
XLI - Diretoria de
Ensino - Região de Penapólis;
XLII - Diretoria de
Ensino - Região de Pindamonhangaba;
XLIII - Diretoria
de Ensino - Região de Piracicaba;
XLIV - Diretoria de
Ensino - Região de Piraju;
XLV - Diretoria de
Ensino - Região de Pirassununga;
XLVI - Diretoria de
Ensino - Região de Presidente Prudente;
XLVII - Diretoria de
Ensino - Região de Registro;
XLVIII - Diretoria
de Ensino - Região de Ribeirão Preto;
XLIX - Diretoria de
Ensino - Região de Santo Anastácio;
L - Diretoria de
Ensino - Região de Santos;
LI - Diretoria de
Ensino - Região de São Carlos;
LII - Diretoria de
Ensino - Região de São João da Boa
Vista;
LIII - Diretoria de
Ensino - Região de São Joaquim da Barra;
LIV - Diretoria de
Ensino - Região de São José do Rio
Preto;
LV - Diretoria de
Ensino - Região de São José dos Campos;
LVI - Diretoria de
Ensino - Região de São Roque;
LVII - Diretoria de
Ensino - Região de São Vicente;
LVIII - Diretoria de
Ensino - Região de Sertãozinho;
LVIX - Diretoria de
Ensino - Região de Sorocaba;
LX - Diretoria de
Ensino - Região de Sumaré;
LXI - Diretoria de
Ensino - Região de Taquaritinga;
LXII - Diretoria de
Ensino - Região de Taubaté;
LXIII - Diretoria de
Ensino - Região de Tupã;
LXIV - Diretoria de
Ensino - Região de Votorantim;
LXV - Diretoria de
Ensino - Região de Votuporanga.
Artigo 7º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas:
I - Gabinete do
Coordenador;
II -
Divisão de Administração.
Artigo 8º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
I -
Administração do Departamento de Recursos Humanos;
II -
Divisão de Administração.
Artigo 9º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo:
I - Gabinete do
Coordenador;
II - Grupo de
Programas de Formação e
Educação Continuada;
III - Grupo de
Recursos Didáticos e Tecnológicos de
Educação a Distância.
Artigo 10 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 44.036, de 10 de junho de 1999;
II - o Decreto
nº 48.917, de 2 de setembro de 2004;
III - o Decreto
nº 49.803, de 21 de julho de 2005;
IV - o Decreto
nº 52.393, de 23 de novembro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de maio de 2010.