DECRETO Nº 55.785, DE 7
DE MAIO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de
uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel denominado
“Pavilhão Padre Manoel da
Nóbrega”, localizado no Parque do Ibirapuera,
nesta Capital, que assim se descreve: “Subsolo-Setor I, de
formato irregular, com área de 939,00m² (novecentos
e trinta e nove metros quadrados), discriminado na Planta A-01/07 de
EDIF/ISSO; Subsolo-Setor III, de formato irregular, com área
de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados),
discriminado na Planta A-01/07 de EDIF/ISSO; Pavimento
Térreo, de formato irregular, com área de
4.363,00m² (quatro mil, trezentos e sessenta e três
metros quadrados), discriminado nas Plantas A-02/07 e A-03-07 de
EDIF/ISSO; Pavimento Superior, de formato irregular, com
área 6.270,00m² (seis mil, duzentos e setenta
metros quadrados), discriminado nas Plantas A-05/07, A-06/07 e A-07/07
de EDIF/ISSO, juntadas às fls. 33/39 do processo
administrativo nº 2006-0.216.041-0”, objeto do
Decreto municipal nº 51.350, de 18 de março de
2010, conforme identificado nos autos do processo SC-688/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do Museu Afro
Brasil-Estado de São Paulo, criado pelo Decreto estadual
nº 54.343, de 18 de maio de 2009.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de maio de 2010.