DECRETO Nº 55.791, DE 10
DE MAIO DE 2010
Isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a importação de equipamentos hospitalares
pela Fundação Pio XII - Hospital do
Câncer de Barretos
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-13/10, de 26 de março de 2010, e no
Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica isenta do ICMS a importação, efetuada pela
Fundação Pio XII - Hospital do Câncer
de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12,
de 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Senographe
Essential, fabricados pela General Eletric.
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril
de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de maio de 2010.