DECRETO Nº
55.839, DE 18 DE MAIO DE 2010
Institui o Plano Estadual
de Enfrentamento à Homofobia e
Promoção da Cidadania LGBT e dá
providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
a criação da Coordenação de
Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de
São Paulo junto à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Decreto
nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009;
Considerando
que a Coordenação de Políticas para a
Diversidade Sexual do Estado de São Paulo conta com o
Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual;
Considerando que as resoluções da I
Conferência Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto
nº 52.770, de 3 de março de 2008, resultaram em
diretrizes de atuação e propostas de
políticas públicas destinadas ao enfrentamento da
discriminação homofóbica e
promoção dos direitos de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais;
Considerando
que a partir das resoluções da I
Conferência Estadual GLBTT, o Comitê
Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual elaborou metas e
ações destinadas ao enfrentamento à
discriminação homofóbica e
promoção da cidadania LGBT; e
Considerando
a importância de instituir políticas
públicas destinadas ao respeito à diversidade
sexual e promoção dos direitos da
população LGBT,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído o Plano Estadual de Enfrentamento
à Homofobia e Promoção da Cidadania
LGBT, composto por metas e ações a serem
cumpridas pelas Secretarias de Estado constantes do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Parágrafo
único - A
implementação do Plano Estadual de Enfrentamento
à Homofobia e Promoção da Cidadania
LGBT, além das Secretarias de Estado nele indicadas,
poderá envolver parcerias com outros
órgãos públicos.
Artigo
2º -
As metas do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e
Promoção da Cidadania LGBT serão
cumpridas no biênio 2010-2011.
Artigo
3º -
O cumprimento das metas e ações que
compõem o Plano de que trata esse decreto será
acompanhado e monitorado, nos respectivos âmbitos de
atuação, pela Coordenação
de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de
São Paulo com o auxílio do Comitê
Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, e pelo Conselho
Estadual dos Direitos da População de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Ricardo
Dias Leme
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos
Antonio Monteiro
Secretário
de Gestão Pública
Almino
Monteiro Álvares Affonso
Secretário
de Relações Institucionais
Luiz
Carlos Delben Leite
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Pedro
Rubez Jeha
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Angelo
Andréa Matarazzo
Secretário
da Cultura
Carlos
Alberto Vogt
Secretário
de Ensino Superior
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de maio de 2010.
ANEXO
a que
se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.839, de 18 de
maio de 2010
Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania:
Meta
1. Assegurar o tratamento pelo pré-nome social de travestis
e transexuais nos órgãos públicos.
Ação
1.1. Fomentar a criação de instrumento normativo
que estabeleça o tratamento nominal de travestis e
transexuais pelo pré-nome social nos
órgãos da administração
direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Ação
1.2. Realizar encontros para discutir a viabilidade jurídica
do instrumento legal que estabeleça o tratamento nominal de
travestis e transexuais pelo pré-nome social nos
órgãos da administração
direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Ação
1.3. Promover campanha institucional para ampla
divulgação do instrumento legal que estabelece o
tratamento nominal de travestis e transexuais pelo pré-nome
social nos órgãos da
administração direta e indireta do Estado de
São Paulo.
Meta
2. Promover a Lei estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.
Ação
2.1. Firmar parceria com a Procuradoria Geral do Estado para
realização da fase de
instrução processual, quando do recebimento de
denúncias decorrentes do interior do Estado, pelas
Procuradorias Regionais das cidades de Araçatuba, Bauru,
Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, Santos, São José do Rio Preto e
Taubaté.
Ação
2.2. Criar, em parceria com a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, postos de atendimento a casos de
discriminação homofóbica, em unidades
da Defensoria Pública localizadas no interior do Estado,
especificamente nos municípios de Campinas, São
José do Rio Preto, Presidente Prudente, Santos e Bauru.
Ação
2.3. Promover campanha institucional para ampla
divulgação da Lei estadual nº 10.948, de
5 de novembro de 2001.
Ação
2.4. Promover campanha institucional para incentivo de
denúncias de discriminação
homofóbica ocorridas no Estado de São Paulo.
Ação
2.5. Realizar um seminário para debater a
eficácia da Lei estadual nº 10.948, de 5 de
novembro de 2001.
Ação
2.6. Propor, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, a
adoção de instrumento legal regulamentar dos
procedimentos administrativos de averiguação das
denúncias de discriminação
homofóbica.
Meta
3. Capacitar Gestores Públicos.
Ação
3.1. Realizar, em parceria com a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, Cursos de
Capacitação em Direitos Humanos e Diversidade
Sexual para gestores públicos de Secretarias do Governo do
Estado de São Paulo.
Ação
3.2. Realizar, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, Curso de
Direitos Humanos e Diversidade Sexual para Procuradores do Estado de
São Paulo.
Ação
3.3. Realizar capacitação acerca da
temática “Direitos Humanos e Diversidade
Sexual” para servidores da Fundação
Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação Casa.
Meta
4. Apoiar ações de visibilidade da
população LGBT.
Ação
4.1. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia da
Visibilidade Trans.
Ação
4.2. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia do
Combate à Homofobia.
Ação
4.3. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia do
Orgulho LGBT.
Ação
4.4. Realizar atividades comemorativas em alusão ao Dia da
Visibilidade Lésbica.
Ação
4.5. Divulgar, nos sites das Secretarias do Governo do Estado de
São Paulo que compõem o Comitê
Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, os instrumentos
normativos que asseguram direitos da população
LGBT paulista.
Meta
5. Publicar referenciais teóricos.
Ação
5.1. Publicar os resultados da I Conferência Estadual LGBT.
Ação
5.2. Apoiar publicações que tratem da
temática diversidade sexual e direitos da
população LGBT.
Meta
6. Apoiar iniciativas da sociedade civil.
Ação
6.1. Apoiar a realização de projetos, tais como
festivais culturais, seminários, encontros,
participação em eventos, Paradas do Orgulho LGBT,
dentre outros.
Ação
6.2. Estabelecer diálogo com poderes públicos
municipais, com o intuito de estimular a criação
de órgãos governamentais destinados à
promoção dos direitos da diversidade sexual e
cidadania LGBT.
Meta
7. Adotar ações de enfrentamento ao
tráfico de travestis e transexuais para
exploração sexual.
Ação
7.1. Sensibilizar lideranças travestis e transexuais do
Estado de São Paulo para a promoção da
efetiva prevenção da violência e
enfrentamento do Tráfico de Pessoas a partir do enfoque da
diversidade sexual.
Ação
7.2. Formar agentes multiplicadores de prevenção
da violência e enfrentamento do Tráfico de Pessoas
a partir do enfoque da diversidade sexual, com especial
atenção à
população de travestis e transexuais.
Ação
7.3. Informar casos de tráfico de travestis e transexuais
para exploração sexual a
órgãos federais, a fim de contribuir para o
enfrentamento dessa prática.
Ação
7.4. Elaborar o Manual de Formação de Agentes
Multiplicadores para auxiliar na atuação da
prevenção da violência e enfrentamento
do Tráfico de Pessoas, destinando especial
atenção à
população de travestis e transexuais paulistas.
Ação
7.5. Promover campanha, ampliando as ações de
prevenção da violência e enfrentamento
do Tráfico de travestis e transexuais, para todo o Estado de
São Paulo.
Meta
8. Firmar parceria com o Programa de Humanização
da Secretaria da Saúde.
Ação
8.1. Realizar capacitações para a
promoção do atendimento humanizado na rede de
saúde hospitalar, com enfoque nas demandas da
população LGBT.
Meta
9. Publicar material informativo para servidores públicos.
Ação
9.1. Elaborar e publicar material educativo para orientar os servidores
públicos para a prestação adequada dos
serviços à população LGBT.
Meta
10. Promover campanha institucional.
Ação
10.1. Financiar a realização de um
vídeodocumentário acerca do Sistema Paulista de
Proteção aos Direitos da Diversidade Sexual e
Promoção da Cidadania LGBT.
Meta
11. Apoiar as Paradas do Orgulho LGBT do interior do Estado.
Ação
11.1. Incentivar a realização de eventos de
visibilidade e promoção do orgulho LGBT, por meio
do apoio às Paradas nas cidades do interior paulista.
Ação
11.2. Fortalecer e consolidar ações com o
objetivo de promover a cidadania e os direitos humanos nas Paradas do
Orgulho LGBT.
Meta
12. Criar espaço institucional de diálogo
permanente com a sociedade civil.
Ação
12.1. Fomentar a criação de um Conselho Estadual,
composto por representantes do Poder Público e da sociedade
civil.
Ação
12.2. Realizar encontros para discutir a criação
de um Conselho Estadual LGBT, envolvendo representantes do Poder
Público e da sociedade civil que atuam com a
temática da diversidade sexual.
Secretaria
de Gestão Pública
Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria de Gestão Pública:
Meta
1. Promover a Lei Complementar n° 1.012, de 5 de julho de 2007.
Ação
1.1. Divulgar a legislação para servidores
públicos do Estado de São Paulo por meio
eletrônico (e-mails e sites institucionais).
Ação
1.2. Divulgar a legislação nos holerites dos
servidores.
Ação
1.3. Divulgar a legislação em informativos de
órgãos da administração
direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Meta
2. Alterar o Sistema de “Recadastramento do
Servidor”.
Ação
2.1. Promover alteração no Sistema de
recadastramento do Servidor público, permitindo a
auto-identificação da
“orientação sexual” e
“identidade de gênero”.
Meta
3. Capacitar Gestores Públicos.
Ação
3.1. Realizar, por meio da FUNDAP, capacitação
acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade
Sexual” para dirigentes e gestores de Programas que
compõem a administração direta e
indireta, por meio dos instrumentos de educação
telepresencial.
Meta
4. Capacitar Servidores dos Programas “Acessa São
Paulo” e “PoupaTempo”.
Ação
4.1. Realizar, por meio da FUNDAP, capacitação
acerca da temática “Direitos Humanos e Diversidade
Sexual” para servidores dos Programas “Acessa
São Paulo” e “PoupaTempo” que
prestam atendimento direto à
população, por meio dos instrumentos de
educação telepresencial.
Meta
5. Capacitar servidores do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual.
Ação
5.1. Realizar capacitação acerca da
temática “Direitos Humanos e Diversidade
Sexual” para servidores Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual.
Secretaria
de Relações Institucionais
Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria de Relações
Institucionais:
Meta
1. Capacitar os Conselheiros de Cidadania.
Ação
1.1. Incentivar e realizar capacitação acerca da
temática “Direitos Humanos e Diversidade
Sexual” para os membros dos Conselhos de Cidadania, de modo a
promover a atuação transversal desses
órgãos observadas as demandas da
população LGBT.
Meta
2. Divulgar o programa “Selo Paulista da
Diversidade”.
Ação
2.1. Destacar e estimular empresas a adotarem políticas de
valorização da diversidade sexual, promovendo a
inclusão da população LGBT, bem como a
igualdade de oportunidades e de tratamento aos seus membros.
Ação
2.2. Implantar o Selo Paulista da Diversidade, como política
pública, promovendo grupos de discussão e
sensibilização com palestrantes especializados no
seguimento LGBT, dentro das organizações do mundo
corporativo.
Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social:
Meta
1. Alterar o Sistema Web dos Planos Municipais de Assistência
Social - PMAS.
Ação
1.1. Incluir a categoria “Orientação
Sexual” e “Identidade de
Gênero”, permitindo a
identificação de demandas da
população LGBT na rede de serviços
sócio-assistenciais de atendimento.
Ação
1.2. Incluir, na categoria
“Discriminação”,
espaço reservado à
identificação de
“discriminação por
orientação sexual/identidade de
gênero”, possibilitando o mapeamento de demandas
decorrentes de práticas homofóbicas.
Meta
2. Alterar o Sistema Pró-Social.
Ação
2.1. Incluir a categoria “Orientação
Sexual” e “Identidade de
Gênero”, permitindo a
identificação de demandas da
população LGBT na rede de serviços
Pró-Social.
Meta
3. Ampliar o acesso da população LGBT nos
serviços de assistência social.
Ação
3.1. Estimular a inclusão da temática
“Direitos Humanos e Diversidade Sexual” nas
capacitações e treinamentos dos profissionais de
serviços sócio educativos de
municípios e entidades sociais, em especial os que atendem
crianças, adolescentes, idosos e famílias.
Ação
3.2. Incluir a temática da diversidade sexual nas
orientações e supervisões aos
municípios, especificamente as destinadas às
instituições de passagem e de longa
permanência voltadas à
população LGBT adolescente, portadora de
deficiência, idosa e em situação de rua.
Meta
4. Capacitar Agentes Sociais.
Ação
4.1. Incluir a temática “Diversidade
Sexual” na capacitação para os
serviços especiais de média e alta complexidade.
Ação
4.2. Realizar capacitação em Direitos Humanos e
Diversidade Sexual para servidores públicos das Diretorias
Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social. Secretaria
do Emprego e Relações do Trabalho Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho:
Meta
1. Alterar os Sistemas de Cadastros.
Ação
1.1. Incluir a categoria “Orientação
Sexual” e “Identidade de
Gênero”, permitindo a
identificação de demandas da
população LGBT nos serviços prestados
pela Secretaria. Meta 2. Publicar manual informativo para atendentes.
Ação
2.1. Elaborar e publicar material educativo
para
orientar os servidores públicos para a
prestação adequada dos serviços
à população LGBT, formas de
encaminhamento ao mercado de trabalho formal e de enfrentamento da
homofobia no local de trabalho.
Meta
3. Ampliar o acesso da população LGBT ao Sistema
Emprega São Paulo.
Ação
3.1. Realizar capacitação acerca da
temática “Direitos Humanos e Diversidade
Sexual” para servidores da SERT.
Ação
3.2. Realizar capacitação de Assistentes Sociais
de órgãos públicos que atuam no
atendimento à população LGBT.
Ação
3.3. Promover ampla distribuição de material
informativo para os postos de atendimento.
Meta
4. Ampliar o acesso da população LGBT aos Postos
de Atendimento ao Trabalhador.
Ação
4.1. Realizar capacitação acerca da
temática “Direitos Humanos e Diversidade
Sexual” para coordenadores regionais dos Postos de
Atendimento ao Trabalhador.
Ação
4.2. Realizar capacitação acerca da
temática “Direitos Humanos e Diversidade
Sexual” para atendentes dos Postos de Atendimento ao
Trabalhador, por meio dos instrumentos de
educação telepresencial.
Ação
4.3. Promover ampla distribuição de material
informativo para os Postos de Atendimento ao Trabalhador.
Meta
5. Ampliar o debate em torno da temática “A
População LGBT e o Mercado de Trabalho”.
Ação
5.1. Realizar seminário estadual envolvendo gestores
públicos, comissões municipais de emprego e
sociedade civil.
Ação
5.2. Elaborar propostas de políticas públicas
para a ampliação da
inserção da população LGBT
no mercado de trabalho.
Secretaria
da Segurança Pública
Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria da Segurança
Pública:
Meta 1. Alterar o Registro de Ocorrências.
Ação
1.1. Criar nos documentos de registros policiais espaços
para declaração facultativa de
orientação sexual e identidade de
gênero.
Meta
2. Incluir a temática da diversidade sexual nos
currículos de formação e
aperfeiçoamento.
Ação
2.1. Inserir a temática da diversidade sexual nas
disciplinas de “Direitos Humanos” dos
currículos dos Cursos de Formação e
Aperfeiçoamento das Escolas das Policias Civil e Militar,
constituindo matéria obrigatória.
Meta
3. Levantar dados sobre discriminações
homofóbicas.
Ação
3.1. Desenvolver pesquisas, a partir dos bancos de dados da SSP, para a
consolidação de informações
e estatísticas com recorte da
população LGBT e especificidades quanto aos
crimes resultantes de discriminações
homofóbicas.
Ação
3.2. Orientar a atuação das Polícias
Civil e Militar para a efetiva prevenção aos
delitos de intolerância homofóbica - DECRADI.
Meta
4. Ampliar a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de
Intolerância - DECRADI.
Ação
4.1. Ampliar o quadro de funcionários da DECRADI.
Ação
4.2. Equipar a DECRADI com os equipamentos necessários
à sua melhor atuação.
Ação
4.3. Fomentar a criação de instrumento normativo
que estabeleça a obrigatoriedade de que
ocorrências policiais registradas em toda e qualquer
delegacia do Estado proveniente de discriminação
homofóbica seja informada para a DECRADI a fim de atualizar
o banco de dados sobre crimes decorrentes de homofobia.
Ação
4.4. Criar a Central de Inteligência da DECRADI destinada ao
mapeamento das ocorrências de intolerância em todo
o Estado.
Ação
4.5. Informatizar os bancos de dados da DECRADI.
Meta
5. Publicar manual informativo para atuação dos
agentes da segurança pública.
Ação
5.1. Elaborar e publicar manual
didático-pedagógico com
orientações acerca da melhor abordagem e
tratamento à população LGBT,
considerando as suas peculiaridades.
Ação
5.2. Promover ampla distribuição de material
informativo para os agentes da segurança pública.
Secretaria
da Administração Penitenciária
Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria de Administração
Penitenciária:
Meta
1. Realizar pesquisa para identificar a situação
e necessidades da população LGBT no sistema
penitenciário.
Ação
1.1. Realizar pesquisa para identificar o perfil, a realidade da
população LGBT no sistema
penitenciário paulista.
Ação
1.2. Promover, a partir dos resultados das pesquisas, medidas para a
promoção do respeito às distintas
orientações sexuais e identidades de
gênero nas unidades penitenciárias.
Meta
2. Enfrentar a discriminação
homofóbica nas unidades prisionais.
Ação
2.1. Promover para servidores penitenciários, dirigentes e
internos do sistema, ampla divulgação da Lei
estadual 10.948, de 5 de novembro de 2001, dos centros de
referência de combate a homofobia, do Ambulatório
de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, do Hospital
Estadual de Diadema e do Centro de Referência da Diversidade.
Meta
3. Capacitar dirigentes e servidores do Sistema
Penitenciário.
Ação
3.1. Realizar, por meio da Escola de
Administração Penitenciária, cursos de
atualização, seminários, ciclo de
palestras, capacitação em “Direitos
Humanos e Diversidade Sexual”.
Ação
3.2. Inserir a disciplina “Direitos Humanos e Diversidade
Sexual” nas grades curriculares dos Cursos oferecidos pela
Escola de Administração Penitenciária.
Meta
4. Promover acesso à educação e ao
trabalho.
Ação
4.1. Por meio da Fundação “Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, fomentar a
participação de presos LGBT nos cursos, oficinas
de trabalho e programas de cultura e esportes.
Secretaria
da Educação
Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria de Educação:
Meta
1. Capacitar Gestores Públicos.
Ação
1.1. Realizar “Ciclos de Conferências”
para capacitar gestores da rede estadual de
educação acerca da temática
“Diversidade Sexual na Sala de Aula”.
Ação
1.2. Fomentar a troca de experiências sobre iniciativas
desenvolvidas que abordam questões de gênero,
sexualidade e diversidade sexual na escola.
Meta
2. Capacitar professores.
Ação
2.1. Realizar, por meio da “Rede do Saber”, cursos
de Capacitação e
Sensibilização em Direitos Humanos e Diversidade
Sexual para professores coordenadores da Oficina Pedagógica
das Diretorias de Ensino, por meio dos instrumentos de
educação telepresencial.
Ação
2.2. Propiciar, por meio de estudos dirigidos, a discussão
sobre práticas pedagógicas e mecanismos de
enfrentamento ao preconceito homofóbico nos
espaços escolares.
Meta
3. Garantir a realização das diretrizes
curriculares.
Ação
3.1. Promover discussão com a Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas em torno dos currículos
escolares de modo a incrementar a temática da diversidade
sexual na formação discente, a partir da
reflexão sobre as dimensões de gênero e
sexualidade.
Ação
3.2. Implementar a abordagem do assunto diversidade sexual na
prática docente, de acordo com os Parâmetros
Curriculares Nacionais e o Currículo do Estado de
São Paulo.
Meta
4. Ampliar o acervo bibliotecário da rede estadual de ensino.
Ação
4.1. Ampliar a aquisição de livros que abordem a
temática da diversidade sexual, distribuindo-os
uniformemente para as escolas.
Ação
4.2. Ampliar a aquisição de material
áudiovisual que abordem a temática da diversidade
sexual, distribuindo-os uniformemente para as escolas.
Meta
5. Enfrentar a discriminação
homofóbica nos ambientes escolares.
Ação
5.1. Promover ações de enfrentamento à
discriminação homofóbica no ambiente
escolar.
Ação
5.2. Incrementar a continuidade da parceria com a Secretaria da
Saúde, por meio da realização do
projeto “Saúde e Prevenção
nas Escolas”.
Secretaria
da Saúde
Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria da Saúde:
Meta
1. Realizar atividades de capacitação e
sensibilização para gestores e profissionais da
Saúde.
Ação
1.1. Realizar capacitação e
sensibilização em Direitos Humanos e Diversidade
Sexual para servidores de hospitais da Secretaria da Saúde.
Ação
1.2. Realizar capacitação e
sensibilização em Direitos Humanos e Diversidade
Sexual para Ouvidores alocados nos Departamentos Regionais de
Saúde (DRS).
Ação
1.3. Monitorar os desdobramentos das
sensibilizações ocorridas em 2009 em hospitais da
Secretaria da Saúde.
Ação
1.4. Realizar Seminário Estadual envolvendo Programas
Municipais de DST/aids, universidades, institutos de pesquisa,
mídia e sociedade civil organizada para discutir e construir
estratégias para o enfrentamento da epidemia de Aids e o
controle das DST’s entre as mulheres.
Meta
2. Implementar e aperfeiçoar as ações
de enfrentamento da epidemia de aids e outras DST’s,
enfatizando o incentivo a testagem precoce para o HIV.
Ação
2.1. Sensibilizar e instrumentalizar gestores dos Programas Municipais
de Saúde e profissionais da Rede Especializada em DST/Aids
para a inclusão de metas, ações
específicas e alocação de recursos
para prevenção das DST/HIV/Aids para gays, outros
HSH e travestis em seus Planos de Ações e Metas
(PAM).
Ação
2.2. Incluir metas, ações específicas
e alocação de recursos para
prevenção das DST/HIV/Aids para gays, outros HSH
e travestis no Plano de Ações e Metas do Estado
de São Paulo.
Ação
2.3. Apoiar a realização de atividades de
prevenção às DST/Aids e incentivo
à testagem do HIV, sífilis e hepatites B e C para
os municípios e Organizações da
Sociedade Civil (ONG).
Ação
2.4. Constituir um Grupo de Trabalho de monitoramento e
avaliação do Plano Estadual de Enfrentamento da
Epidemia de Aids e outras DST’s entre Gays, outros HSH e
Travestis composto por gestores públicos e representantes da
sociedade civil organizada.
Ação
2.5. Ampliar a aquisição e
distribuição de gel lubrificante
íntimo para as ações de
prevenção direcionadas a gays, HSH e travestis.
Ação
2.6. Realizar encontro estadual de prevenção
às DST/Aids com destaque para as temáticas
relacionadas à diversidade sexual, ao Plano de Enfrentamento
da Epidemia entre Gays, HSH e Travestis e ao Plano de Enfrentamento da
Feminização da Aids e outras DST.
Ação
2.7. Realizar campanha estadual de incentivo a testagem precoce para o
HIV.
Ação
2.8. Desenvolver estratégias para ampliar o acesso
à vacinação contra a Hepatite B junto
aos 145 municípios que recebem recursos via PAM.
Ação
2.9. Realizar campanha de comunicação para
redução da vulnerabilidade, além de
publicizar os dados da epidemia entre gays.
Ação
2.10. Produzir e divulgar material informativo sobre especificidades e
contextos de vulnerabilidade associados à epidemia do
HIV/aids e agravos à saúde de gays e travestis.
Ação 2.11. Realizar pesquisa
epidemiológica para determinar e acompanhar a
prevalência do HIV, HPV e das hepatites entre HSH na cidade
de São Paulo e, paralelamente, desenvolver estudo
qualitativo para identificar questões relacionadas a
atitudes e práticas associadas ao risco de
infecção pelo HIV que possam subsidiar as
ações de prevenção.
Meta 3. Implantar Assistência Interdisciplinar a Travestis e
Transexuais em Ambulatórios Especializados.
Ação
3.1. Criar um Ambulatório de Saúde Integral para
Travestis e Transexuais.
Ação
3.2. Desenvolver protocolos de atendimento e tecnologias de
atenção e cuidados passíveis de serem
reproduzidos por outros serviços.
Ação
3.3. Adotar medidas de referência no atendimento aos
travestis e transexuais com vista à
ampliação da capacidade de atendimento e
especialidades oferecidas, melhoria da qualidade dos
serviços de saúde e observância ao
respeito à identidade de gênero da
população usuária.
Ação
3.4. Produzir material educativo específico para a
prevenção de doenças e
promoção da saúde das travestis e
transexuais.
Ação
3.5. Desenvolver estratégias para a discussão e
inclusão das especificidades de saúde dos
travestis e transexuais nas ações de
assistência àqueles que vivem com HIV/aids.
Ação 3.6. Implantar, no Ambulatório de
Saúde Integral para Travestis e Transexuais, os quesitos
“orientação sexual” e
“identidade de gênero” nas fichas de
atendimento, para avaliação e posterior
implantação nos demais serviços
especializados em DST/Aids.
Meta
4. Garantir apoio técnico e institucional aos movimentos
sociais LGBT.
Ação
4.1. Priorizar projetos de organizações da
sociedade civil direcionados a ações de
prevenção, assistência e defesa dos
direitos da população LGBT, apresentados nas
seleções públicas do PE-DST/aids.
Ação
4.2. Apoiar os movimentos sociais LGBT, em seus projetos de
fortalecimento das redes.Secretaria da Cultura Apresentam-se as
seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento
à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria de Cultura:
Meta
1. Definir políticas acerca da Cultura LGBT.
Ação
1.1. Realizar Seminário Estadual sobre Cultural LGBT, com o
propósito de reunir artistas, agentes culturais,
pesquisadores para discutir e propor ações de
incentivo à “cultura LGBT”.
Ação
1.2. Promover a discussão transversal da temática
“cultura LGBT”, tendo como referência as
questões de gênero, etnias, religiosas,
geracionais e jurídicas, dentre outras.
Meta
2. Criar fonte de fomento às iniciativas culturais LGBT.
Ação
2.1. Criar o PROAC - LGBT (Programa de Apoio à Cultura),
adotando critérios públicos de financiamento
às iniciativas da “cultura LGBT”, por
meio de editais específicos.
Meta 3. Promover ações de visibilidade das
manifestações da “cultura
LGBT”.
Ação
3.1. Organizar e catalogar as manifestações
artísticas que tratam da temática da diversidade
sexual.
Ação
3.2. Dar visibilidade às ações
culturais LGBT desenvolvidas no interior do Estado.
Ação
3.3. Promover, em parceria com a Associação
Amigos das Oficinas Culturais do Estado de São Paulo, a
identificação e divulgação
de artistas LGBT, incluindoos nas ações do
Projeto “Oficinas Culturais”.
Ação
3.4. Promover ações que abordem a
temática LGBT por meio das Unidades da Pasta que implementam
as atividades artísticas e culturais.
Ação
3.5. Apoiar atividades culturais desenvolvidas nas Paradas do Orgulho
LGBT.
Meta
4. Incentivar a produção literária que
aborde a temática da diversidade sexual.
Ação
4.1. Promover eventos, em parceria com a “Poesis -
Organização Social de Cultura”, para
divulgar a produção literária, por
meio apoio à realização de saraus
literários e apresentações teatrais.
Meta
5. Incluir a temática da “cultura LGBT”
na programação da “Virada Cultural
Paulista”.
Ação
5.1. Incluir na programação do projeto
“Virada Cultural Paulista” atividades culturais que
abordem a temática de gênero e diversidade sexual.
Meta
6. Estimular a produção cultural em torno da
temática “direitos humanos e diversidade
sexual”.
Ação
6.1. Promover concurso, com periodicidade fixa, para premiar as
atividades da “cultura LGBT”.
Secretaria
de Ensino Superior
Apresentam-se
as seguintes diretrizes de ação para o
enfrentamento à homofobia e suas decorrentes
manifestações de intolerância no
âmbito da Secretaria de Ensino Superior:
Meta
1. Estimular a pesquisa científica em diversidade sexual.
Ação
1.1. Realizar um seminário estadual para reunir
pesquisadores das IES do Estado de São Paulo para debater
meios de incentivo e fomento à pesquisa em diversidade
sexual, com posterior publicação dos seus anais.
Ação
1.2. Definir linhas de incentivo e fomento à pesquisa em
diversidade sexual.
Ação
1.3. Criar um “Observatório de Pesquisas da
Diversidade Sexual” com fins de articular os diversos
pesquisadores, Centros e Núcleos de estudos espalhados pelas
IES paulistas para a promoção do
intercâmbio de pesquisadores e de conhecimento.
Ação
1.4. Promover, com periodicidade fixa, concurso para premiar o melhor
ensaio, pesquisa, dissertação ou tese sobre a
temática da diversidade sexual e
população LGBT ou, ainda, sobre a sua
memória no Estado de São Paulo.
Meta
2. Estimular a inclusão da temática
“diversidade sexual” nas grades curriculares.
Ação
2.1. Implantar grupo de trabalho para a criação
de área de concentração
específica referente aos estudos da diversidade sexual e
temas a ela relacionados nas IES.
Ação
2.2. Fomentar a criação de disciplinas,
especialmente na área das Ciências Humanas e
Sociais Aplicadas, que tangenciem e contemplem as questões
atinentes à diversidade sexual e a
produção do conhecimento oriundo e vinculado
à população LGBT.
Meta
3. Enfrentar a discriminação
homofóbica nos ambientes universitários.
Ação
3.1. Criar políticas institucionais de apoio aos discentes,
docentes e servidores LGBT, aberta à toda a comunidade
acadêmica.
Ação
3.2. Incentivar a formação de grupos de
discussão, apoio, convivência LGBT surgidos por
iniciativa discente, de diretórios centrais ou centros
acadêmicos.
Ação
3.3. Implantar campanhas institucionais permanentes que visem facilitar
a convivência da população LGBT no
âmbito acadêmico, bem como incentivar a cultura do
respeito e da tolerância à livre
expressão homoafetiva e à diversidade sexual.
Meta
4. Preservar a memória LGBT e dos movimentos sociais de
defesa da diversidade sexual.
Ação
4.1. Promover diálogo com outros
órgãos públicos, com vista
à criação de um Centro de
Memória, destinado à
preservação da documentação
e iconografia da história LGBT e
promoção da diversidade sexual.
Meta
5. Financiar estudos e pesquisas sobre diversidade sexual.
Ação
5.1. Promover suporte institucional e fomento financeiro a grupos de
estudo, núcleos, grupos de pesquisa, discussão,
convivência e demais iniciativas pertencentes às
IES paulistas e outras instituições
públicas, interessadas na temática da diversidade
sexual e população LGBT.
Ação
5.2. Criar linhas específicas de fomento às
investigações ligadas à diversidade
sexual, bem como às pesquisas de
Iniciação Científica e de
Inovação Tecnológica, nas IES, na
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e demais centros de fomento
às pesquisas congêneres.
Meta
6. Manter diálogo institucional com demais
órgãos públicos.
Ação
6.1. Estabelecer um grupo de trabalho formado por profissionais das
diversas áreas do saber para redigirem documento a ser
encaminhado aos órgãos nacionais de fomento
à pesquisa, com o intuito de estimular a
criação de linhas de pesquisa e financiamento
ligadas a diversidade sexual e população LGBT.
Meta 7. Divulgar o programa “Selo Paulista da
Diversidade”.
Ação
7.1. Estimular que IES adotem políticas de
promoção da diversidade sexual, desenvolvendo
iniciativas de valorização e respeito
à população LGBT.
Ação
7.2. Estimular que IES se insiram no Programa “Selo Paulista
da Diversidade”.