DECRETO Nº 55.914, DE 14 DE JUNHO DE 2010

Reformula o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo criado pelo Decreto nº 22.766, de 9 de outubro de 1984, fica reformulado nos termos deste decreto.
Artigo 2º - O Sistema de Bibliotecas Públicas é formado pelo conjunto de bibliotecas públicas municipais e estaduais e de bibliotecas comunitárias a elas associadas ou conveniadas, articuladas no âmbito da Secretaria da Cultura pela Unidade de Bibliotecas e Leitura.
Artigo 3º - O Sistema de Bibliotecas Públicas tem como objetivos:
I - valorizar, qualificar e fortalecer as bibliotecas a que se refere o artigo 2º deste decreto, através de sua articulação a partir da adesão a um cadastro estadual de bibliotecas, respeitando a autonomia jurídico-administrativa dos municípios e das instituições;
II - integrar as bibliotecas existentes nos municípios do Estado de São Paulo, criando uma rede de serviços para universalizar o acesso à informação;
III - estimular o desenvolvimento e implementar programas, projetos e atividades que incentivem e promovam a leitura no Estado;
IV - apoiar e promover programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico de equipes que atuam nas bibliotecas, por meio de cursos, eventos, palestras e atividades de ação cultural, alinhadas com as ações estratégicas da Secretaria da Cultura na área;
V - apoiar e implementar cultura da qualidade voltada para identificação de necessidades e satisfação dos usuários;
VI - coordenar estudos, pesquisas e ações para o contínuo aperfeiçoamento da gestão das bibliotecas;
VII - prover o desenvolvimento de coleções para atender às demandas dos cidadãos;
VIII - elaborar:
a) publicações para orientar as bibliotecas em suas atividades;
b) padrões para o tratamento das coleções existentes;
IX - orientar e apoiar ações das bibliotecas integrantes do Sistema quanto à preservação e organização dos acervos.
Artigo 4º - As bibliotecas integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas deverão manter os dados cadastrais fornecidos no momento da adesão devidamente atualizados.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 7º do Decreto nº 22.766, de 9 de outubro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2010.