DECRETO Nº 55.914, DE 14
DE JUNHO DE 2010
Reformula o Sistema de
Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de
São Paulo criado pelo Decreto nº 22.766, de 9 de
outubro de 1984, fica reformulado nos termos deste decreto.
Artigo 2º -
O Sistema de Bibliotecas Públicas é formado pelo
conjunto de bibliotecas públicas municipais e estaduais e de
bibliotecas comunitárias a elas associadas ou conveniadas,
articuladas no âmbito da Secretaria da Cultura pela Unidade
de Bibliotecas e Leitura.
Artigo 3º -
O Sistema de Bibliotecas Públicas tem como objetivos:
I - valorizar,
qualificar e fortalecer as bibliotecas a que se refere o artigo
2º deste decreto, através de sua
articulação a partir da adesão a um
cadastro estadual de bibliotecas, respeitando a autonomia
jurídico-administrativa dos municípios e das
instituições;
II - integrar as
bibliotecas existentes nos municípios do Estado de
São Paulo, criando uma rede de serviços para
universalizar o acesso à informação;
III - estimular o
desenvolvimento e implementar programas, projetos e atividades que
incentivem e promovam a leitura no Estado;
IV - apoiar e
promover programas e projetos de formação,
capacitação e aperfeiçoamento
técnico de equipes que atuam nas bibliotecas, por meio de
cursos, eventos, palestras e atividades de ação
cultural, alinhadas com as ações
estratégicas da Secretaria da Cultura na área;
V - apoiar e
implementar cultura da qualidade voltada para
identificação de necessidades e
satisfação dos usuários;
VI - coordenar
estudos, pesquisas e ações para o
contínuo aperfeiçoamento da gestão das
bibliotecas;
VII - prover o
desenvolvimento de coleções para atender
às demandas dos cidadãos;
VIII - elaborar:
a)
publicações para orientar as bibliotecas em suas
atividades;
b) padrões
para o tratamento das coleções existentes;
IX - orientar e
apoiar ações das bibliotecas integrantes do
Sistema quanto à preservação e
organização dos acervos.
Artigo 4º -
As bibliotecas integrantes do Sistema de Bibliotecas
Públicas deverão manter os dados cadastrais
fornecidos no momento da adesão devidamente atualizados.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
os artigos 2º a 7º do Decreto nº 22.766, de
9 de outubro de 1984.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de junho de 2010.