DECRETO Nº 55.936, DE 21
DE JUNHO DE 2010
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Taboão da Serra - AME Taboão da
Serra e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades Taboão da Serra - AME
Taboão da Serra.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades
Taboão da Serra tem por finalidade a
realização de atendimento assistencial na
área de consultas ambulatoriais especializadas,
procedimentos cirúrgicos e a
realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e a implementação
das providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades Taboão da Serra.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2010.