DECRETO Nº 55.937, DE 21
DE JUNHO DE 2010
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 8°, inciso XXXI, da Lei 6.374, de 1° de
março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item
1 do § 1° do artigo 313-K do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“1 -
água sanitária, branqueador ou alvejante,
2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00 e 3808.94.19;” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de julho de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2010.