DECRETO Nº 55.951, DE 24
DE JUNHO DE 2010
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 8°, inciso XXXVIII, da Lei 6.374, de 1° de
março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item
24 do § 1º do artigo 313-Z13 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“24 -
papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de
diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas
de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que
90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou
duplicação (incluídos os
papéis para estênceis ou para chapas ofsete),
estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas,
mesmo acondicionados em caixas, 48.09 e 48.16;” (NR);
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de julho de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de junho de 2010.