DECRETO Nº 56.000, DE 8 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 55.742, de 27 de abril de 2010, e nº 55.926, de 18 de junho de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII - Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
VIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;
IX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;
X - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;
XI - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;
XII - Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”;
XIII - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD;
XIV - Academia de Polícia - ACADEPOL;
XV - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
XVI - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;
XVII - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;
XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
XIX - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
XX - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;
XXI - Divisão de Transportes;
XXII - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;
XXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
XXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;
XXV - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;
XXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Franca;
XXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Marília;
XXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
XXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
XXX - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;
XXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Registro;
XXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;
XXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;
XXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;
XXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;
XXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;
XXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;
XXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;
XXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;
XL - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;
XLI - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;
XLII - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
XLIII - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;
XLIV - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;
XLV - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;
XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;
XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;
XLVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;
L - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;
LI - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;
LII - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;
LIII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;
LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;
LV - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;
LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
LVII - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;
LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;
LIX - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;
LX - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;
LXI - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
LXII - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;
LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;
LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;
LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;
LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;
LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;
LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;
LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;
LXX - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;
LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;
LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;
LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;
LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;
LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;
LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;
LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;
LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;
LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;
LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;
LXXXIII - 1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP - DECAP;
LXXXIV - 2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP - DECAP;
LXXXV - 3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP - DECAP;
LXXXVI - 4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP - DECAP;
LXXXVII - 5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP - DECAP;
LXXXVIII - 6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP - DECAP;
LXXXIX - 7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP - DECAP;
XC - 8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP - DECAP;
XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:
I - Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito;
II - Divisão de Controle do Interior;
III - Divisão de Administração.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Diretoria de Ensino e Cultura (DEC);
II - Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra” (CAES - Cel PM Terra);
III - Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP);
IV - Diretoria de Pessoal (DP);
V - Diretoria de Saúde (DS);
VI - Diretoria de Telemática (DTel);
VII - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH);
VIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);
IX - Escola de Educação Física (EEF);
X - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
XI - Escola Superior de Sargentos (ESSgt);
XII - Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” (ESSd-Cel PM Assumpção);
XIII - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG);
XIV - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XV - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 “Coronel Feminino PM Hilda Macedo”(CPA/M-3-Cel Fem PM Hilda);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);
XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);
XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);
XXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);
XXIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);
XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);
XXVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-11);
XXVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 12 (CPA/M-12);
XXVIII - Comando de Policiamento da Capital “Coronel PM José Hermínio Rodrigues” (CPC-Cel PM Hermínio);
XXIX - Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1);
XXX - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);
XXXI - Comando de Policiamento do Interior-3 “Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho” (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat);
XXXII - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);
XXXIII - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);
XXXIV - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);
XXXV - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);
XXXVI - Comando de Policiamento do Interior-8 “Coronel PM João Ferreira de Souza Filho” (CPI-8 - Cel PM Souza Filho);
XXXVII - Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);
XXXVIII - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXIX - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar “João Negrão” (GRPAe “João Negrão”);
XL - Estado-Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
XLIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);
XLV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
XLVI - Diretoria de Logística (DL);
XLVII - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLVIII - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);
XLIX - Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”(RPMon 9 de Julho);
L - Centro Médico (C Med);
LI - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);
LII - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior “General Júlio Marcondes Salgado” (5º BPM/I - Gen Salgado);
LIII - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I) ;
LIV - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I);
LV - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);
LVI - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);
LVII - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Capitão PM Alberto Mendes Junior” (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior);
LVIII - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Antônio Batista da Luz” (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz);
LIX - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);
LX - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I);
LXI - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Edgard Pereira Armond” (20º BPM/I - Cel PM Armond);
LXII - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);
LXIII - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);
LXIV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);
LXV - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I);
LXVI - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);
LXVII - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);
LXVIII - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);
LXIX - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);
LXX - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);
LXXI - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);
LXXII - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);
LXXIII - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);
LXXIV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);
LXXV - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I);
LXXVI - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);
LXXVII - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior “Coronel PM Sérgio Monaco”(37º BPM/I - Cel PM Monaco);
LXXVIII - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);
LXXIX - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior “João Ramalho” (39º BPM/I - João Ramalho);
LXXX - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I);
LXXXI - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I);
LXXXII - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);
LXXXIII - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);
LXXXIV - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);
LXXXV - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);
LXXXVI - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I);
LXXXVII - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I);
LXXXVIII - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I);
LXXXIX - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I);
XC - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I);
XCI - Centro de Processamento de Dados (CPD);
XCII - Centro Odontológico (COdont);
XCIII - Presídio da Polícia Militar “Romão Gomes” (PMRG);
XCIV - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Estevam Nikoluk” (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk);
XCV - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M);
XCVI - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M);
XCVII - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M);
XCVIII - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M);
XCIX - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M);
C - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M);
CI - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M);
CII - 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M);
CIII - 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M);
CIV - 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M);
CV - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);
CVI - Comando de Policiamento do Interior - 10 (CPI-10).
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB);
III - Escola Superior de Bombeiros “Coronel PM Paulo Marques Pereira” (ESB-Cel PM Paulo Marques);
IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);
V - Comando de Bombeiros do Interior (CBI);
VI - 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);
VII - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB);
VIII - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);
IX - 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB);
X - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB);
XI - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB);
XII - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB);
XIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB);
XIV - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB);
XV - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB);
XVI - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB);
XVII - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB);
XVIII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB);
XIX - 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB);
XX - 19º Grupamento de Bombeiros (19º GB);
XXI - 20º Grupamento de Bombeiros (20º GB).
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:
I - Administração da Superintendência;
II - Instituto de Criminalística;
III - Instituto Médico-Legal.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006;
II - o Decreto nº 51.069, de 25 de agosto de 2006;
III - o Decreto nº 52.094, de 27 de agosto de 2007;
IV - o Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008;
V - o Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008;
VI - o Decreto nº 53.304, de 6 de agosto de 2008;
VII - o Decreto nº 54.381, de 27 de maio de 2009;
VIII - o Decreto nº 54.761, de 10 de setembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2010.