DECRETO Nº 56.002, DE 12
DE JULHO DE 2010
Regulamenta o §
2º do artigo 7º da Lei Complementar nº
1.094, de 16 de julho de 2009, que institui a Jornada Integral de
Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os
integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da
Educação, cria cargos de docente que especifica e
dá outras providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os candidatos aos cargos do Quadro do Magistério, convocados
para o curso específico de formação a
que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº
1.094, de 16 de julho de 2009, farão jus a bolsa de estudo
mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da
remuneração inicial do cargo pretendido, durante
o período de duração do curso.
Artigo 2º -
A bolsa de estudo de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio
de gastos com a participação
obrigatória do candidato no curso, incluindo-se, quando for
o caso, a aquisição de equipamentos e recursos de
informática, acesso à internet banda larga, e
outros assemelhados, necessários à sua
participação no curso a distância,
cujas especificações serão objeto de
regulamentação pela Secretaria da
Educação.
Artigo 3º -
O valor da bolsa será depositado em conta
bancária, cujos dados serão fornecidos pelo
candidato participante, para crédito a seu favor, conforme
normas estabelecidas nos regulamentos dos respectivos cursos de
formação, a cada período
correspondente a 1 (um) mês de curso.
Artigo 4º -
A Secretaria da Educação baixará
normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de julho de 2010.