DECRETO
Nº 56.018, DE 16 DE JULHO DE 2010
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112
da Lei 6.374, de 1º de março
de 1989,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado o artigo 31 ao Anexo III do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a
seguinte redação:
“Artigo 31
(CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA) - O estabelecimento fabricante dos
produtos classificados nos códigos da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 16.01 e 16.02
poderá creditar-se de importância equivalente à
aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da
entrada de carne e demais produtos comestíveis,
resultantes do abate em território paulista de aves,
leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e
suíno, adquirida em operação interna para
industrialização (Lei 6.374/89, artigo
112).
§ 1º
- O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que a saída dos
mencionados produtos seja tributada.
§ 2º
- O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser
lançado no
campo “Outros Créditos” do Livro
Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a
expressão “Crédito Outorgado - artigo 31 do Anexo III do
RICMS”.” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para as
operações ocorridas no periodo de
1º de julho de 2010 a 31 de março de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de julho de 2010.