DECRETO Nº 56.027, DE 20 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria da Saúde;
II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;
V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII - Conselho Administrativo do FESIMA;
VIII - Fundação para o Remédio Popular - “Chopin Tavares de Lima” - FURP;
IX - Fundação Oncocentro de São Paulo;
X - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
XI - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Hospital Geral “Dr. Manoel Bifulco” de São Mateus;
III - Hospital Geral de Taipas;
IV - Hospital Geral “Doutor Álvaro Simões de Souza”, de Vila Nova Cachoeirinha;
V - Hospital Geral “Doutor José Pangella”, de Vila Penteado;
VI - Hospital Infantil “Cândido Fontoura”;
VII - Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”;
VIII - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Philippe Pinel” - CAISM Philippe Pinel;
IX - Hospital Regional Sul;
X - Complexo Hospitalar “Padre Bento”, de Guarulhos;
XI - Centro Especializado em Reabilitação “Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti”, em Mogi das Cruzes;
XII - Hospital Regional “Osiris Florindo Coelho”, de Ferraz de Vasconcelos;
XIII - Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;
XIV - Hospital Regional “Doutor Vivaldo Martins Simões”, de Osasco;
XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;
XVII - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;
XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;
XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
XX - Hospital Geral “Jesus Teixeira Costa”, de Guaianases;
XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Doutor David Capistrano da Costa Filho”, da Água Funda;
XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher;
XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
XXIV - Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia;
XXV - Instituto de Infectologia “Emílio Ribas”;
XXVI - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”;
XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
XXVIII - Hospital das Clínicas “Luzia de Pinho Melo”;
XXIX - Hospital “Nestor Goulart Reis”, em Américo Brasiliense;
XXX - Centro de Atenção Integral à Saúde “Professor Cantídio de Moura Campos”;
XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde “Clemente Ferreira”, em Lins;
XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;
XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
XXXIV - Hospital Regional de Assis;
XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
XXXVI - Hospital “Doutor Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;
XXXVII - Hospital Estadual “Doutor Odilon Antunes de Siqueira”, de Presidente Prudente;
XXXVIII - Hospital Estadual “Doutor Oswaldo Brandi Faria”, em Mirandópolis;
XXXIX - Hospital Geral de Promissão;
XL - Hospital “Guilherme Álvaro”, em Santos;
XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;
XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari”;
XLVI - Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS 1 - Grande São Paulo;
III - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;
IV - Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;
V - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;
VI - Departamento Regional de Saúde de Barreto - DRS V - Barretos;
VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS - DRS VI - Bauru;
VIII - Departamento Regional de Saúde “Dr. Leôncio de Souza Queiroz”, de Campinas - DRS VII - Campinas;
IX - Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;
X - Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;
XI - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;
XII - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;
XIII - Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;
XIV - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;
XV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;
XVI - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;
XVII - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;
XVIII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto “Lauro de Souza Lima”, em Bauru;
III - Instituto Adolfo Lutz;
IV - Instituto Clemente Ferreira;
V - Instituto Pasteur;
VI - Centro de Vigilância Sanitária;
VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;
VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo;
IX - Centro de Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE.
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto Butantan;
III - Instituto de Saúde.
Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador.
Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Administrativo do FESIMA a Secretaria Executiva do Conselho Administrativo do FESIMA.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007;
II - o Decreto nº 52.688, de 1º de fevereiro de 2008;
III - o Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008;
IV - o Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008;
V - o Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008;
VI - o Decreto nº 53.305, de 6 de agosto de 2008;
VII - o Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008;
VIII - o Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009;
IX - o Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2010.

Retificação do D.O. de 21-7-2010

DECRETO Nº 56.027, DE 20 DE JULHO DE 2010

No artigo 1º, nos incisos I e VII, leia-se como segue e não como constou:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
VII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA;
No artigo 4º, nos incisos VI e VII, leia-se como segue e não como constou:
VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;
VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;