DECRETO
Nº 56.028, DE 20 DE JULHO DE 2010
Estabelece a
classificação institucional da Secretaria da Cultura
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970,
que estabelece normas para a
estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista
do disposto no Decreto nº 55.913, de 14 de junho
de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
I - Secretaria da
Cultura;
II -
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria da Cultura:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Departamento de
Finanças e Orçamento;
IV - Unidade de Fomento
e Difusão da Produção Cultural;
V - Unidade de
Preservação do Patrimônio
Museológico;
VI - Unidade de
Formação Cultural;
VII - Unidade de
Preservação do Patrimônio
Histórico;
VIII - Unidade de
Bibliotecas e Leitura.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.034, de
3 de agosto de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de julho de 2010.