DECRETO Nº 56.040, DE 22 DE JULHO DE 2010

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Carlos Nabil Ghobril
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2010.