DECRETO
Nº 56.040, DE 22 DE JULHO DE 2010
Transfere os
cargos e as funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I,
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado
autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos constantes
dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento ou
preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Carlos Nabil Ghobril
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2010.