DECRETO Nº 56.075, DE 9
AGOSTO DE 2010
Cria, na Secretaria da Cultura,
como equipamento cultural da área de
Formação Cultural, a São Paulo Escola
de Teatro e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da
área de Formação Cultural, a
São Paulo Escola de Teatro.
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de
2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - ao inciso III do
artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II
do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de
2007, a alínea “h”:
“h)
São Paulo Escola de Teatro;”;
II - o artigo 93-A:
“Artigo 93-A -
A São Paulo Escola de Teatro tem por
atribuições a formação
profissional, o fomento à criação,
à difusão e à
sustentação da arte teatral, podendo desenvolver
programas educativos e de capacitação
artística relacionados à sua área de
atuação.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de agosto de 2010.