DECRETO Nº 56.080, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

Classifica as unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, aos ocupantes dos cargos de Diretor Técnico II e de Diretor Técnico III regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, as unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - como COMP I:
a) integrado no Gabinete do Secretário: Centro de Ações de Segurança Hospitalar;
b) integrado na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo: Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
c) integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
1. Centro de Ressocialização Feminino de São Jose dos Campos;
2. Penitenciária Feminina “Sta. Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé;
d) integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
1. Centro de Ressocialização de Atibaia;
2. Centro de Ressocialização de Bragança Paulista;
3. Centro de Ressocialização de Itapetininga;
4. Centro de Ressocialização de Limeira;
5. Centro de Ressocialização “Prefeito João Missaglia” de Mogi Mirim;
6. Centro de Ressocialização de Mococa;
7. Centro de Ressocialização “Carlos Sidnes de Souza Cantarelli” de Piracicaba;
8. Centro de Ressocialização de Sumaré;
9. Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro;
10. Centro de Ressocialização “Dr. Luis Gonzaga de Arruda Campos” de Rio Claro;
e) integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
1. Centro de Ressocialização de Presidente Prudente;
2. Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto;
3. Centro de Ressocialização de Araçatuba;
4. Centro de Ressocialização de Birigui;
5. Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes;
f) integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
1. Centro de Ressocialização de Ourinhos;
2. Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara;
3. Centro de Ressocialização de Araraquara;
4. Centro de Ressocialização “Dr. Mauro de Macedo” de Avaré;
5. Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Franco Perlati” de Jaú;
6. Centro de Ressocialização Dr. “Manoel Carlos Muniz” de Lins;
7. Centro de Ressocialização de Marilia;
8. Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
g) integrados na estrutura da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
1. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha II;
2. Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa;
II - como COMP II:
a) integrados na estrutura da Coordenadoria de São Paulo e da Grande São Paulo:
1. Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros;
2. Centro de Detenção Provisória “ASP Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros;
3. Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros;
4. Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros;
5. Centro de Detenção Provisória de Santo André;
6. Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos;
7. Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos;
8. Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha;
9. Centro de Detenção Provisória “ASP Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra;
10. Centro de Detenção Provisória de Mauá;
11. Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco;
12. Centro de Detenção Provisória “ASP Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco;
13. Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
14. Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” Chácara Belém;
15. Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
16. Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo;
17. Centro de Detenção Provisória de Diadema;
18. Penitenciária Feminina da Capital;
19. Penitenciária Feminina Sant’Ana;
20. Penitenciária Feminina “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” Butantan;
21. Penitenciária “Mario de Moura e Albuquerque “ de Franco da Rocha;
22. Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha;
23. Penitenciária de Franco da Rocha III;
24. Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros;
25. Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
26. Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos;
27. Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos;
b) integrados na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
1. Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira “ de Caraguatatuba;
2. Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
3. Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente;
4. Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté;
5. Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
6. Centro de Detenção Provisória de São Jose dos Campos;
7. Centro de Detenção Provisória de Suzano;
8. Penitenciária I de Potim;
9. Penitenciária II de Potim;
10. Penitenciária “Dr. Geraldo Andrade Vieira” de São Vicente;
11. Penitenciária II de São Vicente;
12. Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé;
13. Penitenciária Dr. “José Augusto César Salgado” de Tremembé;
14. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;
15. Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;
16. Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé;
c) integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
1. Centro de Detenção Provisória de Americana;
2. Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
3. Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba;
4. Centro de Detenção Provisória de Campinas;
5. Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
6. Penitenciária I de Hortolândia;
7. Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia;
8. Penitenciária III de Hortolândia;
9. Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó;
10. Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;
11. Penitenciária II de Itapetininga;
12. Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho” de Itirapina;
13. Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina;
14. Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” Sorocaba;
15. Penitenciária “Danilo Pinheiro” de Sorocaba;
16. Penitenciária I de Guareí;
17. Penitenciária II de Guareí;
18. Penitenciária Feminina de Campinas;
19. Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas;
20. Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca;
d) integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
1. Centro de Detenção Provisória “Tacio Aparecido Santana” de Caiuá;
2. Centro de Detenção Provisória de São José de Rio Preto;
3. Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
4. Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
5. Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de São Jose do Rio Preto;
6. Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena;
7. Penitenciária de Flórida Paulista;
8. Penitenciária de Irapuru;
9. Penitenciária Junqueirópolis;
10. Penitenciária I de Lavínia;
11. Penitenciária II de Lavinia;
12. Penitenciária “ASP Paulo Guimarães” de Lavinia;
13. Penitenciária Lucélia;
14. Penitenciária “ João Agustinho Panucci” de Marabá Paulista;
15. Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis;
16. Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis;
17. Penitenciária II Mirandópolis;
18. Penitenciária de Osvaldo Cruz;
19. Penitenciária de Pacaembu;
20. Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
21. Penitenciária de Pracinha;
22. Penitenciária de Andradina;
23. Penitenciária de Assis;
24. Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes;
25. Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau;
26. Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;
27. Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia;
28. Penitenciária de Tupi Paulista;
29. Penitenciária de Valparaíso;
30. Penitenciária “Wellington Rodrigues Segura” de Presidente Prudente;
e) integrados na estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
1. Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
2. Centro de Detenção Provisória de Bauru;
3. Centro de Detenção Provisória Serra Azul;
4. Centro de Detenção Provisória de Franca;
5. Instituto Penal Agrícola Prof. “Noé Azevedo” de Bauru;
6. Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho;
7. Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré;
8. Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;
9. Penitenciária de Avanhandava;
10. Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos;
11. Penitenciária II de Balbinos;
12. Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru;
13. Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Viana” de Bauru;
14. Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina;
15. Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí;
16. Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira Queiroz” de Pirajuí;
17. Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí;
18. Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis;
19. Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis;
20. Penitenciária de Ribeirão Preto;
21. Penitenciária I de Serra Azul;
22. Penitenciária II de Serra Azul;
23. Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara;
24. Penitenciária de Marília;
25. Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras;
f) integrado na estrutura da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998;
II - o artigo 23 do Decreto nº 45.174, de 6 de setembro de 2000;
III - o artigo 22 do Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000;
IV - o artigo 43 do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001;
V - o artigo 26 do Decreto nº 46.045, de 23 de agosto de 2001;
VI - o artigo 25 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001;
VII - o artigo 25 do Decreto nº 46.191, de 18 de outubro de 2001;
VIII - o artigo 25 do Decreto nº 46.534, de 7 de fevereiro de 2002;
IX - o artigo 61 do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002;
X - o artigo 25 do Decreto nº 47.751, de 7 de abril de 2003;
XI - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.782, de 22 de abril de 2003;
XII - o artigo 24 do Decreto nº 47.912, de 27 de junho de 2003;
XIII - o artigo 25 do Decreto nº 48.497, de 13 de fevereiro de 2004;
XIV - o artigo 24 do Decreto nº 48.612, de 30 de abril de 2004;
XV - o artigo 24 do Decreto nº 48.658, de 13 de maio de 2004;
XVI - o artigo 24 do Decreto nº 48.802, de 21 de julho de 2004;
XVII - o artigo 48 do Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004;
XVIII - o artigo 48 do Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;
XIX - o artigo 24 do Decreto nº 49.349, de 27 de janeiro de 2005;
XX - o artigo 48 do Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
XXI - o artigo 48 do Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
XXII - o artigo 48 do Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
XXIII - o artigo 35 do Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;
XXIV - o artigo 35 do Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005;
XXV - o artigo 35 do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
XXVI - o artigo 48 do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
XXVII - o artigo 35 do Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;
XXVIII - o artigo 35 do Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;
XXIX - o artigo 48 do Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005;
XXX - o artigo 48 do Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;
XXXI - o artigo 24 do Decreto nº 50.225, de 9 de novembro de 2005;
XXXII - o artigo 48 do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
XXXIII - o artigo 50 do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006;
XXXIV - o artigo 49 do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006;
XXXV - o artigo 48 do Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007;
XXXVI - o artigo 50 do Decreto nº 51.816, de 17 de maio de 2007;
XXXVII - o artigo 48 do Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007;
XXXVIII - o artigo 39 do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007;
XXXIX - o Decreto nº 52.339, de 8 de novembro de 2007;
XL - o artigo 42 do Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007;
XLI - o artigo 49 do Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
XLII - o artigo 48 do Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
XLIII - o artigo 35 do Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;
XLIV - o artigo 35 do Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008;
XLV - o artigo 34 do Decreto nº 52.792, de 10 de março de 2008;
XLVI - o artigo 35 do Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008;
XLVII - o artigo 34 do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008;
XLVIII - o artigo 47 do Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009;
XLIX - o Decreto nº 54.786, de 17 de setembro de 2009;
L - o Decreto nº 55.142, de 10 de dezembro de 2009;
LI - o artigo 49 do Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro de 2009;
LII - o artigo 36 do Decreto nº 55.324, de 6 de janeiro de 2010;
LIII - o artigo 1º do Decreto nº 55.358, de 19 de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2010.