DECRETO Nº 56.080, DE 10
DE AGOSTO DE 2010
Classifica as unidades
prisionais da Secretaria da Administração
Penitenciária para fins de concessão da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional -
COMP e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no
parágrafo único do artigo 2º da Lei
Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com
modificações introduzidas pela Lei Complementar
nº 1.116, de 27 de maio de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Para fins de atribuição da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional -
COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de
24 de março de 1998, com modificações
introduzidas pela Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de
2010, aos ocupantes dos cargos de Diretor Técnico II e de
Diretor Técnico III regidos pela Lei Complementar
nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, as unidades prisionais da
Secretaria da Administração
Penitenciária ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - como COMP I:
a) integrado no
Gabinete do Secretário: Centro de
Ações de Segurança Hospitalar;
b) integrado na
estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São
Paulo e da Grande São Paulo: Centro de Progressão
Penitenciária de São Miguel Paulista;
c) integrados na
estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
do Vale do Paraíba e Litoral:
1. Centro de
Ressocialização Feminino de São Jose
dos Campos;
2.
Penitenciária Feminina “Sta. Maria
Eufrásia Pelletier” de Tremembé;
d) integrados na
estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado:
1. Centro de
Ressocialização de Atibaia;
2. Centro de
Ressocialização de Bragança Paulista;
3. Centro de
Ressocialização de Itapetininga;
4. Centro de
Ressocialização de Limeira;
5. Centro de
Ressocialização “Prefeito
João Missaglia” de Mogi Mirim;
6. Centro de
Ressocialização de Mococa;
7. Centro de
Ressocialização “Carlos Sidnes de Souza
Cantarelli” de Piracicaba;
8. Centro de
Ressocialização de Sumaré;
9. Centro de
Ressocialização Feminino de Rio Claro;
10. Centro de
Ressocialização “Dr. Luis Gonzaga de
Arruda Campos” de Rio Claro;
e) integrados na
estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado:
1. Centro de
Ressocialização de Presidente Prudente;
2. Centro de
Ressocialização Feminino de São
José do Rio Preto;
3. Centro de
Ressocialização de Araçatuba;
4. Centro de
Ressocialização de Birigui;
5. Centro de
Readaptação Penitenciária
“Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente
Bernardes;
f) integrados na
estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado:
1. Centro de
Ressocialização de Ourinhos;
2. Centro de
Ressocialização Feminino de Araraquara;
3. Centro de
Ressocialização de Araraquara;
4. Centro de
Ressocialização “Dr. Mauro de
Macedo” de Avaré;
5. Centro de
Ressocialização “Dr. João
Eduardo Franco Perlati” de Jaú;
6. Centro de
Ressocialização Dr. “Manoel Carlos
Muniz” de Lins;
7. Centro de
Ressocialização de Marilia;
8.
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
g) integrados na
estrutura da Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário:
1. Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da
Rocha II;
2. Centro de
Atendimento Hospitalar à Mulher Presa;
II - como COMP II:
a) integrados na
estrutura da Coordenadoria de São Paulo e da Grande
São Paulo:
1. Centro de
Detenção Provisória “ASP
Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros;
2. Centro de
Detenção Provisória “ASP
Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros;
3. Centro de
Detenção Provisória III de Pinheiros;
4. Centro de
Detenção Provisória IV de Pinheiros;
5. Centro de
Detenção Provisória de Santo
André;
6. Centro de
Detenção Provisória “ASP
Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos;
7. Centro de
Detenção Provisória II de Guarulhos;
8. Centro de
Detenção Provisória de Franco da Rocha;
9. Centro de
Detenção Provisória “ASP
Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra;
10. Centro de
Detenção Provisória de Mauá;
11. Centro de
Detenção Provisória
“Éderson Vieira de Jesus” de Osasco;
12. Centro de
Detenção Provisória “ASP
Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco;
13. Centro de
Detenção Provisória Chácara
Belém I;
14. Centro de
Detenção Provisória “ASP
Paulo Gilberto de Araújo” Chácara
Belém;
15. Centro de
Detenção Provisória de Vila
Independência;
16. Centro de
Detenção Provisória de São
Bernardo do Campo;
17. Centro de
Detenção Provisória de Diadema;
18.
Penitenciária Feminina da Capital;
19. Penitenciária
Feminina Sant’Ana;
20.
Penitenciária Feminina “Dra. Marina Marigo Cardoso
de Oliveira” Butantan;
21. Penitenciária
“Mario de Moura e Albuquerque “ de Franco da Rocha;
22.
Penitenciária “Nilton Silva” de Franco
da Rocha;
23.
Penitenciária de Franco da Rocha III;
24. Penitenciária
“ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros;
25. Centro de
Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
26.
Penitenciária “José Parada
Neto” de Guarulhos;
27.
Penitenciária “Adriano Marrey” de
Guarulhos;
b) integrados na
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral:
1. Centro de
Detenção Provisória “Dr.
José Eduardo Mariz de Oliveira “ de Caraguatatuba;
2. Centro de
Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
3. Centro de
Detenção Provisória “Luis
César Lacerda” de São Vicente;
4. Centro de
Detenção Provisória “Dr.
Felix Nobre de Campos” de Taubaté;
5. Centro de
Detenção Provisória de Praia Grande;
6. Centro de
Detenção Provisória de São
Jose dos Campos;
7. Centro de
Detenção Provisória de Suzano;
8.
Penitenciária I de Potim;
9.
Penitenciária II de Potim;
10.
Penitenciária “Dr. Geraldo Andrade
Vieira” de São Vicente;
11.
Penitenciária II de São Vicente;
12.
Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro
Cintra” de Tremembé;
13.
Penitenciária Dr. “José Augusto
César Salgado” de Tremembé;
14. Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr.
Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté;
15. Centro de
Progressão Penitenciária “Dr. Rubens
Aleixo Sendin” de Mongaguá;
16. Centro de
Progressão Penitenciária “Dr. Edgard
Magalhães Noronha” de Tremembé;
c) integrados na
estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado:
1. Centro de
Detenção Provisória de Americana;
2. Centro de
Detenção Provisória de Sorocaba;
3. Centro de
Detenção Provisória “Nelson
Furlan” de Piracicaba;
4. Centro de
Detenção Provisória de Campinas;
5. Centro de
Detenção Provisória de
Hortolândia;
6.
Penitenciária I de Hortolândia;
7.
Penitenciária “Odete Leite de Campos
Critter” de Hortolândia;
8. Penitenciária
III de Hortolândia;
9.
Penitenciária “Odon Ramos
Maranhão” de Iperó;
10.
Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno”
de Itapetininga;
11.
Penitenciária II de Itapetininga;
12.
Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz
Filho” de Itirapina;
13.
Penitenciária “João Batista de Arruda
Sampaio” de Itirapina;
14.
Penitenciária “Dr. Antonio de Souza
Neto” Sorocaba;
15.
Penitenciária “Danilo Pinheiro” de
Sorocaba;
16.
Penitenciária I de Guareí;
17.
Penitenciária II de Guareí;
18.
Penitenciária Feminina de Campinas;
19. Centro de
Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba
Nogueira” de Campinas;
20.
Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”
de Casa Branca;
d) integrados na
estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado:
1. Centro de
Detenção Provisória “Tacio
Aparecido Santana” de Caiuá;
2. Centro de
Detenção Provisória de São
José de Rio Preto;
3. Centro de
Progressão Penitenciária de Valparaíso;
4. Centro de
Progressão Penitenciária de Pacaembu;
5. Instituto Penal
Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de
São Jose do Rio Preto;
6.
Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de
Pieri” de Dracena;
7.
Penitenciária de Flórida Paulista;
8.
Penitenciária de Irapuru;
9.
Penitenciária Junqueirópolis;
10.
Penitenciária I de Lavínia;
11.
Penitenciária II de Lavinia;
12.
Penitenciária “ASP Paulo
Guimarães” de Lavinia;
13.
Penitenciária Lucélia;
14.
Penitenciária “ João Agustinho
Panucci” de Marabá Paulista;
15.
Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena”
de Martinópolis;
16.
Penitenciária “Nestor Canoa” de
Mirandópolis;
17.
Penitenciária II Mirandópolis;
18.
Penitenciária de Osvaldo Cruz;
19.
Penitenciária de Pacaembu;
20.
Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
21.
Penitenciária de Pracinha;
22.
Penitenciária de Andradina;
23. Penitenciária
de Assis;
24.
Penitenciária “Silvio Yoshihiko
Hinohara” de Presidente Bernardes;
25.
Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de
Presidente Venceslau;
26.
Penitenciária “Mauricio Henrique
Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;
27.
Penitenciária “João Batista de
Santana” de Riolândia;
28.
Penitenciária de Tupi Paulista;
29.
Penitenciária de Valparaíso;
30.
Penitenciária “Wellington Rodrigues
Segura” de Presidente Prudente;
e) integrados na
estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado:
1. Centro de
Detenção Provisória de
Ribeirão Preto;
2. Centro de
Detenção Provisória de Bauru;
3. Centro de
Detenção Provisória Serra Azul;
4. Centro de
Detenção Provisória de Franca;
5. Instituto Penal
Agrícola Prof. “Noé Azevedo”
de Bauru;
6.
Penitenciária “Valentim Alves da Silva”
de Álvaro de Carvalho;
7.
Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de
Campos” de Avaré;
8.
Penitenciária “Nelson Marcondes do
Amaral” de Avaré;
9.
Penitenciária de Avanhandava;
10.
Penitenciária “Rodrigo dos Santos
Freitas” de Balbinos;
11.
Penitenciária II de Balbinos;
12.
Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri”
de Bauru;
13.
Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira
Viana” de Bauru;
14.
Penitenciária “Osíris Souza e
Silva” de Getulina;
15.
Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da
Silva” de Itaí;
16.
Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira
Queiroz” de Pirajuí;
17.
Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de
Pirajuí;
18.
Penitenciária “Tenente PM José Alfredo
Cintra Borin” de Reginópolis;
19.
Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de
Souza” de Reginópolis;
20.
Penitenciária de Ribeirão Preto;
21.
Penitenciária I de Serra Azul;
22.
Penitenciária II de Serra Azul;
23.
Penitenciária “Dr. Sebastião Martins
Silveira” de Araraquara;
24.
Penitenciária de Marília;
25. Penitenciária
“Orlando Brando Filinto” de Iaras;
f) integrado na
estrutura da Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário: Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico “Prof. André Teixeira
Lima” de Franco da Rocha.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de março de 2010, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 43.318, de 15 de julho de 1998;
II - o artigo 23 do
Decreto nº 45.174, de 6 de setembro de 2000;
III - o artigo 22 do
Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000;
IV - o artigo 43 do
Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001;
V - o artigo 26 do
Decreto nº 46.045, de 23 de agosto de 2001;
VI - o artigo 25 do
Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001;
VII - o artigo 25 do
Decreto nº 46.191, de 18 de outubro de 2001;
VIII - o artigo 25
do Decreto nº 46.534, de 7 de fevereiro de 2002;
IX - o artigo 61 do
Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002;
X - o artigo 25 do
Decreto nº 47.751, de 7 de abril de 2003;
XI - o inciso I do
artigo 1º do Decreto nº 47.782, de 22 de abril de
2003;
XII - o artigo 24 do
Decreto nº 47.912, de 27 de junho de 2003;
XIII - o artigo 25
do Decreto nº 48.497, de 13 de fevereiro de 2004;
XIV - o artigo 24 do
Decreto nº 48.612, de 30 de abril de 2004;
XV - o artigo 24 do
Decreto nº 48.658, de 13 de maio de 2004;
XVI - o artigo 24 do
Decreto nº 48.802, de 21 de julho de 2004;
XVII - o artigo 48
do Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004;
XVIII - o artigo 48
do Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005;
XIX - o artigo 24 do
Decreto nº 49.349, de 27 de janeiro de 2005;
XX - o artigo 48 do
Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005;
XXI - o artigo 48 do
Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005;
XXII - o artigo 48
do Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005;
XXIII - o artigo 35
do Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005;
XXIV - o artigo 35
do Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005;
XXV - o artigo 35 do
Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005;
XXVI - o artigo 48
do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005;
XXVII - o artigo 35
do Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005;
XXVIII - o artigo 35
do Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005;
XXIX - o artigo 48
do Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005;
XXX - o artigo 48 do
Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005;
XXXI - o artigo 24
do Decreto nº 50.225, de 9 de novembro de 2005;
XXXII - o artigo 48
do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005;
XXXIII - o artigo 50
do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006;
XXXIV - o artigo 49
do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006;
XXXV - o artigo 48
do Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007;
XXXVI - o artigo 50
do Decreto nº 51.816, de 17 de maio de 2007;
XXXVII - o artigo 48
do Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007;
XXXVIII - o artigo
39 do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007;
XXXIX - o Decreto
nº 52.339, de 8 de novembro de 2007;
XL - o artigo 42 do
Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007;
XLI - o artigo 49 do
Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007;
XLII - o artigo 48
do Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007;
XLIII - o artigo 35
do Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008;
XLIV - o artigo 35
do Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008;
XLV - o artigo 34 do
Decreto nº 52.792, de 10 de março de 2008;
XLVI - o artigo 35
do Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008;
XLVII - o artigo 34
do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008;
XLVIII - o artigo 47
do Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009;
XLIX - o Decreto
nº 54.786, de 17 de setembro de 2009;
L - o Decreto
nº 55.142, de 10 de dezembro de 2009;
LI - o artigo 49 do
Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro de 2009;
LII - o artigo 36 do
Decreto nº 55.324, de 6 de janeiro de 2010;
LIII - o artigo
1º do Decreto nº 55.358, de 19 de janeiro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de agosto de 2010.