DECRETO Nº 56.082, DE 11
DE AGOSTO DE 2010
Transfere o cargo e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Fazenda para o Quadro da
Secretaria da Saúde, o cargo provido e as
funções-atividades preenchidas constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Fica o Secretário da Saúde autorizado a proceder,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao seu
provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de agosto de 2010.