DECRETO Nº 56.105, DE 18
DE AGOSTO DE 2010
Isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a comercialização de sanduíches
denominados “Big Mac” efetuada durante o evento
“McDia Feliz”
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-106/10, celebrado em Porto Velho, RO, no dia 9
de julho de 2010,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica isenta do ICMS a comercialização do
sanduíche “Big Mac” efetuada pelos
integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e
franqueadas) estabelecidos em território paulista que
participarem do evento “McDia Feliz” e que
destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido
sanduíche, após dedução de
outros tributos, às entidades de assistências
sociais, sem fins lucrativos, com os seguintes números de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ):
I -
50.830.231/0001-09;
II -
46.230.439/0001-01;
III -
67.994.103/0001-95;
IV -
50.046.887/0001-27;
V -
04.656.756/0001-44;
VI -
50.753.755/0001-35;
VII -
00.797.397/0001-94;
VIII -
01.181.142/0001-65;
IX -
52.049.244/0001-62;
X -
04.022.955/0001-09;
XI -
02.505.973/0001-08;
XII -
60.253.473/0001-22;
XIII -
01.969.440/0001-14;
XIV -
04.257.862/0001-55;
XV -
74.341.124/0001-77;
XVI -
58.198.524/0001-19;
XVII -
60.003.761/0001-29;
XVIII -
08.608.749/0001-28;
XIX -
46.828.406/0001-68;
XX -
67.185.694/0001-50;
XXI -
50.819.523/0001-32.
Parágrafo
único - O benefício previsto neste
artigo:
1 - aplica-se
às vendas do sanduíche “Big
Mac” ocorridas no dia 28 de agosto de 2010, dia do evento
“McDia Feliz”;
2 - fica
condicionado à comprovação, junto
à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da
doação do total da receita líquida
auferida com a venda dos sanduíches “Big
Mac” isentos do ICMS às entidades assistenciais
indicadas neste artigo.
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de agosto de 2010.