DECRETO Nº 56.126, DE 23
DE AGOSTO DE 2010
Fixa a frota de
veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo
“S-1” - 140 (cento e quarenta) veículos;
II - Grupo
“S-2” - 272 (duzentos e setenta e dois)
veículos;
III - Grupo
“S-3” - 58 (cinquenta e oito) veículos.
IV - Grupo
“S-4” - 39 (trinta e nove) veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.722, de 2 de abril de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2010
AlBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2010.