DECRETO Nº 56.126, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

Fixa a frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “S-1” - 140 (cento e quarenta) veículos;
II - Grupo “S-2” - 272 (duzentos e setenta e dois) veículos;
III - Grupo “S-3” - 58 (cinquenta e oito) veículos.
IV - Grupo “S-4” - 39 (trinta e nove) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.722, de 2 de abril de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2010
AlBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2010.