DECRETO Nº 56.137, DE 26
DE AGOSTO DE 2010
Altera dispositivo que
especifica do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que
dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São
Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de
junho de 1998
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 10 do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 - O
montante de cobertura dos riscos de crédito dos
financiamentos garantidos pelo FDA não poderá
superar a 10% (dez por cento) da receita bruta anual de empresa
beneficiária.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2010