DECRETO Nº 56.200, DE 15
DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a
classificação institucional da
Administração Geral do Estado
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária da
Administração Pública Estadual,
Centralizada ou Direta, e em decorrência dos Decretos
nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, e nº 55.529, de
3 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da
Administração Geral do Estado:
I -
Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais
do Estado;
III - Encargos
Gerais de Pessoal;
IV - Regime Especial
de Precatórios.
Artigo 2º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Serviço da
Dívida Pública a
Administração do Serviço da
Dívida Pública.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Encargos Gerais do Estado:
I -
Administração dos Encargos Gerais do Estado;
II - Recursos para
Programas Especiais.
Artigo 4º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Encargos Gerais de Pessoal a
Administração dos Encargos Gerais de Pessoal.
Artigo 5º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Regime Especial de
Precatórios os Encargos do Regime Especial de
Precatórios.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 29.602, de 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de setembro de 2010.