DECRETO Nº 56.214, DE 20
DE SETEMBRO DE 2010
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° -
Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda para o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração
Penitenciária, o cargo de Oficial Administrativo,
Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, vago em decorrência da
aposentadoria de Vera Aparecida de Pontes, R.G. 11.929.193-9, publicada
no DOE de 29 de junho de 2010.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do
Anexo a que se refere o artigo 1º:
I - nome do
servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de setembro de 2010.