DECRETO Nº 56.214, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, o cargo de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, vago em decorrência da aposentadoria de Vera Aparecida de Pontes, R.G. 11.929.193-9, publicada no DOE de 29 de junho de 2010.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo 1º:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2010.