DECRETO Nº 56.217, DE 21
DE SETEMBRO DE 2010
Altera o Regulamento da
São Paulo Previdência - SPPREV aprovado pelo
Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, e o Decreto
nº 54.623, de 31 de julho de 2009, que define diretrizes com
vista ao disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010,
de 1º de junho de 2007
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 3º do Regulamento da São Paulo
Previdência - SPPREV, aprovado pelo Decreto nº
52.046, de 9 de agosto de 2007, fica acrescido do § 12, com a
seguinte redação:
Ҥ 12
- Os pagamentos de decisões administrativas e judiciais aos
membros e servidores aposentados do Poder Judiciário,
Ministério Público e Tribunal de Contas,
não decorrentes de benefícios
previdenciários, poderão ser realizados
diretamente pelos respectivos órgãos, a seu
critério, devendo a SPPREV ser informada para efeito de
registro e contabilização, bem como posterior
homologação pelo Tribunal de Contas do
Estado.”
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.623, de 31
de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
1º:
“Artigo
1º - A São Paulo Previdência - SPPREV
assumirá até 1º de outubro de 2010 as
atribuições de que trata o artigo 36 da Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
relacionadas à administração e ao
pagamento de benefícios previdenciários, conforme
cronograma a ser definido pela SPPREV em decorrência do
acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na
transferência.
Parágrafo
único - O cronograma previsto no “caput”
deste artigo considerará as etapas de
parametrização e testes do sistema de folha de
pagamento da SPPREV.”; (NR)
II - o artigo
3º :
“Artigo
3º - As transferências das aposentadorias concedidas
até as datas previstas no cronograma referido no artigo
1º deste decreto serão disciplinadas em atos
específicos da SPPREV, devendo estar concluídas
até 1º de março de 2011.
Parágrafo
único - Os atos específicos de que trata este
artigo serão editados pela SPPREV em decorrência
do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na
transferência.”. (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de setembro de 2010.