DECRETO Nº 56.217, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Altera o Regulamento da São Paulo Previdência - SPPREV aprovado pelo Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, e o Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009, que define diretrizes com vista ao disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Regulamento da São Paulo Previdência - SPPREV, aprovado pelo Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, fica acrescido do § 12, com a seguinte redação:
“§ 12 - Os pagamentos de decisões administrativas e judiciais aos membros e servidores aposentados do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, não decorrentes de benefícios previdenciários, poderão ser realizados diretamente pelos respectivos órgãos, a seu critério, devendo a SPPREV ser informada para efeito de registro e contabilização, bem como posterior homologação pelo Tribunal de Contas do Estado.”
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.623, de 31 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - A São Paulo Previdência - SPPREV assumirá até 1º de outubro de 2010 as atribuições de que trata o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, relacionadas à administração e ao pagamento de benefícios previdenciários, conforme cronograma a ser definido pela SPPREV em decorrência do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na transferência.
Parágrafo único - O cronograma previsto no “caput” deste artigo considerará as etapas de parametrização e testes do sistema de folha de pagamento da SPPREV.”; (NR)
II - o artigo 3º :
“Artigo 3º - As transferências das aposentadorias concedidas até as datas previstas no cronograma referido no artigo 1º deste decreto serão disciplinadas em atos específicos da SPPREV, devendo estar concluídas até 1º de março de 2011.
Parágrafo único - Os atos específicos de que trata este artigo serão editados pela SPPREV em decorrência do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na transferência.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2010.