DECRETO Nº 56.260, DE 6
DE OUTUBRO DE 2010
Altera o Decreto nº
55.479, de 25 de fevereiro de 2010, que institui, na Casa Civil,
Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de
Gestão Arquivística de Documentos e
Informações - SPdoc e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 5º do Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
5º - O Comitê Gestor conta com:
I - Núcleo de
Apoio;
II -
Comissões Técnicas.
§ 1º -
Ao Núcleo de Apoio cabe:
1. assessorar o
Comitê Gestor no desempenho de suas atividades;
2. desenvolver
atividades características de apoio técnico e
administrativo.
§ 2º -
A condução dos trabalhos do Núcleo de
Apoio, que não se caracteriza como unidade administrativa,
é da responsabilidade do Departamento de Gestão
do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo.
§ 3º -
Às Comissões Técnicas, integradas por
especialistas, membros ou não do Comitê Gestor,
cabe a realização de estudos e pesquisas sobre
temas específicos, necessários à
adequada execução deste decreto.
§ 4º -
Serão objeto de resolução do
Secretário-Chefe da Casa Civil, por proposta do Coordenador
do Comitê Gestor, a definição de cada
Comissão Técnica e a
designação de seus membros.
§ 5º -
O disposto no § 1º do artigo 3º deste
decreto aplica-se, também, aos membros das
Comissões Técnicas.”. (NR)
Artigo 2º -
Ficam incluídos, no Decreto nº 55.479, de 25 de
fevereiro de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte
redação:
I - no artigo
3º:
a) o §
3º:
Ҥ
3º - O Coordenador do Comitê Gestor será
substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Diretor do
Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de
São Paulo.”;
b) o §
4º:
Ҥ
4º - Os membros de que tratam os incisos I, alínea
“c”, II e III deste artigo serão
designados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.”;
c) o
§ 5º:
Ҥ
5º - Na hipótese de vacância antes do
término do mandato dos membros a que se refere o §
4º deste artigo, far-se-á nova
designação para o período
restante.”;
d) o §
6º:
Ҥ
6º - Concluído o mandato, os membros a que se
refere o § 4º deste artigo permanecerão no
exercício de suas funções
até a posse dos novos designados.”;
II - no
artigo 4º:
a) o inciso X:
“X - elaborar
seu Regimento Interno.”;
b) o
parágrafo único:
“Parágrafo
único - O Regimento Interno do Comitê Gestor
será aprovado mediante resolução do
Secretário-Chefe da Casa Civil e poderá conter,
além das normas de seu funcionamento, o detalhamento das
atribuições e competências previstas
neste decreto.”;
III - o artigo
5º-A:
“Artigo
5º-A - As ausências não justificadas
às reuniões do Comitê Gestor e de suas
Comissões Técnicas, por 2 (duas) vezes
consecutivas ou 3 (três) alternadas, implicarão na
solicitação de sua
substituição.
Parágrafo
único - O disposto no “caput” deste
artigo não se aplica aos membros de que tratam as
alíneas “a” e “b” do
inciso I do artigo 3º deste decreto.”;
IV - o artigo
5º-B:
“Artigo
5º-B - O Comitê Gestor poderá promover
intercâmbio com órgãos nacionais e
internacionais, públicos e privados, visando à
capacitação e atualização
de recursos humanos, ao desenvolvimento de pesquisas e à
incorporação de novas melhorias no
Sistema.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de outubro de 2010.