DECRETO Nº 56.274, DE 13
DE OUTUBRO DE 2010
Atualiza a
classificação institucional da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.258, de 5 de outubro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 51.507, de 24 de janeiro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração;
III - Coordenadoria de
Integração da Cidadania - CIC.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de outubro de 2010.