DECRETO Nº 56.275, DE 13
DE OUTUBRO DE 2010
Atualiza a
classificação institucional da Secretaria de
Desenvolvimento
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 56.246, de 30 de setembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Desenvolvimento:
I - Secretaria de
Desenvolvimento;
II - Centro Estadual
de Educação Tecnológica
“Paula Souza”- CEETEPS;
III - Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
S.A. - IPT;
IV - Fundo de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento de
Administração e Finanças;
III - Coordenadoria
de Desenvolvimento Regional e Territorial;
IV - Coordenadoria
de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Coordenadoria de
Fomento à Infraestrutura e Logística;
VI - Unidade de
Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da
Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do
Estado de São Paulo.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.711, de 19 de novembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de outubro de 2010.