DECRETO Nº 56.275, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

Atualiza a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 56.246, de 30 de setembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento:
I - Secretaria de Desenvolvimento;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”- CEETEPS;
III - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
IV - Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração e Finanças;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
IV - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Coordenadoria de Fomento à Infraestrutura e Logística;
VI - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.711, de 19 de novembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2010.