DECRETO Nº 56.319, DE 25
DE OUTUBRO DE 2010
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante
apostila, à retificação dos seguintes
elementos
informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos
anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto
correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Casemiro
Tércio dos Reis Lima Carvalho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de outubro de 2010.