DECRETO Nº 56.332, DE 27
DE OUTUBRO DE 2010
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março
de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
§ 4º do artigo 29 das
Disposições Transitórias do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
Ҥ
4º - O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores
ocorridos até 31 de março de 2011.”
(NR).
Artigo 2º -
Ficam acrescentados os itens 144 a 201 ao § 3º do
artigo 29 das Disposições Transitórias
do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
“144 -
fabricação de papel, CNAE 1721-4/00;
145 -
fabricação de cartolina e
papel-cartão, CNAE 1722-2/00;
146 -
fabricação de formulários
contínuos, CNAE 1741-9/01;
147 -
fabricação de produtos de papel, cartolina,
papel-cartão e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório, CNAE 1741-9/02;
148 -
fabricação de fraldas descartáveis,
CNAE 1742-7/01;
149 -
fabricação de absorventes higiênicos,
CNAE 1742-7/02;
150 -
fabricação de produtos de papel para uso
doméstico e higiênico-sanitário
não especificados anteriormente, CNAE 1742-7/99;
151 -
fabricação de produtos de pastas
celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado não especificados anteriormente,
CNAE 1749-4/00;
152 -
fabricação de produtos petroquímicos
básicos, CNAE 2021-5/00;
153 -
fabricação de intermediários para
plastificantes, resinas e fibras, CNAE 2022-3/00;
154 -
fabricação de produtos químicos
orgânicos não especificados anteriormente, CNAE
2029-1/00;
155 -
fabricação de sabões e detergentes
sintéticos, CNAE 2061-4/00;
156 -
fabricação de produtos de limpeza e polimento,
CNAE 2062-2/00;
157 -
fabricação de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal, CNAE 2063-1/00;
158 -
fabricação de medicamentos alopáticos
para uso humano , CNAE 2121-1/01;
159 -
fabricação de medicamentos
homeopáticos para uso humano, CNAE 2121-1/02;
160 -
fabricação de medicamentos
fitoterápicos para uso humano, CNAE 2121-1/03;
161 -
fabricação de medicamentos para uso
veterinário, CNAE 2122-0/00;
162 -
fabricação de preparações
farmacêuticas, CNAE 2123-8/00;
163 -
fabricação de vidro plano e de
segurança, CNAE 2311-7/00;
164 -
fabricação de embalagens de vidro, CNAE 2312-5/00;
165 -
fabricação de artigos de vidro, CNAE 2319-2/00;
166 -
fabricação de aguardente de
cana-de-açúcar, CNAE 1111-9/01;
167 -
fabricação de outras aguardentes e bebidas
destiladas, CNAE 1111-9/02;
168 -
fabricação de vinho, CNAE 1112-7/00;
169 -
fabricação de malte, inclusive malte
uísque, CNAE 1113 -5/01;
170 -
fabricação de cervejas e chopes, CNAE 1113-5/02;
171 -
fabricação de águas envasadas, CNAE
1121-6/00;
172 -
fabricação de refrigerantes, CNAE 1122-4/01;
173 -
fabricação de chá mate e outros
chás prontos para consumo, CNAE1122-4/02;
174 -
fabricação de refrescos, xaropes e pós
para refrescos, exceto refrescos de frutas, CNAE 1122-4/03;
175 -
fabricação de outras bebidas
não-alcoólicas não especificadas
anteriormente, CNAE 1122-4/99;
176 -
produção de semi-acabados de aço, CNAE
2421-1/00;
177 -
produção de laminados planos de aço ao
carbono, revestidos ou não, CNAE 2422-9/01;
178 -
produção de laminados planos de aços
especiais, CNAE 2422-9/02;
179 -
produção de tubos de aço sem costura,
CNAE 2423-7/01;
180 -
produção de laminados longos de aço,
exceto tubos, CNAE 2423-7/02;
181 -
produção de arames de aço, CNAE
2424-5/01;
182 -
produção de relaminados, trefilados e perfilados
de aço, exceto arames, CNAE 2424-5/02;
183 -
produção de alumínio e suas ligas em
formas primárias, CNAE 2441-5/01;
184 -
produção de laminados de alumínio,
CNAE 2441-5/02;
185 - metalurgia dos
metais preciosos, CNAE 2442- 3/00;
186 - metalurgia do
cobre, CNAE 2443-1/00;
187 -
produção de zinco em formas primárias,
CNAE 2449-1/01;
188 -
produção de laminados de zinco, CNAE 2449-1/02;
189 -
produção de soldas e anodos para galvanoplastia,
CNAE 2449-1/03;
190 - metalurgia de
outros metais não-ferrosos e suas ligas não
especificados anteriormente, CNAE 2449-1/99;
191 -
fabricação de máquinas e equipamentos
para a prospecção e
extração de petróleo, peças
e acessórios, CNAE 2851-8/00;
192 -
fabricação de outras máquinas e
equipamentos para uso na extração mineral,
peças e acessórios, exceto na
extração de petróleo, CNAE 2852-6/00;
193 -
fabricação de tratores, peças e
acessórios, exceto agrícolas, CNAE 2853-4/00;
194 -
fabricação de máquinas e equipamentos
para terraplenagem, pavimentação e
construção, peças e
acessórios, exceto tratores, CNAE 2854-2/00;
195 -
fabricação de peças e
acessórios para o sistema motor de veículos
automotores, CNAE 2941-7/00;
196 -
fabricação de peças e
acessórios para os sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores, CNAE
2942-5/00;
197 -
fabricação de peças e
acessórios para o sistema de freios de veículos
automotores, CNAE 2943-3/00;
198 -
fabricação de peças e
acessórios para o sistema de direção e
suspensão de veículos automotores, CNAE 2944-1/00;
199 -
fabricação de material elétrico e
eletrônico para veículos automotores, exceto
baterias, CNAE 2945-0/00;
200 -
fabricação de bancos e estofados para
veículos automotores, CNAE 2949-2/01;
201 -
fabricação de outras peças e
acessórios para veículos automotores
não especificadas anteriormente, CNAE 2949-2/99.”
(NR).
Artigo 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de outubro de 2010