DECRETO Nº 56.338, DE 27
DE OUTUBRO DE 2010
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS e dá outras providências
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista
o disposto no § 20-A do artigo 18 da Lei Complementar federal
123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo
8º do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a
seguinte redação:
“Parágrafo
único - As isenções previstas no Anexo
I aplicam-se, também, às
operações e prestações
realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - “Simples
Nacional”.” (NR);
Artigo 2º -
Ficam convalidados os procedimentos adotados, até 31 de
outubro de 2010, pelos contribuintes sujeitos às normas do
“Simples Nacional”, relativamente às
operações e prestações
previstas no Anexo I do Regulamento do ICMS.
Artigo 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de outubro de 2010.