DECRETO Nº 56.344, DE 28
DE OUTUBRO DE 2010
Altera dispositivos que
especifica no Decreto nº 55.636, de 26 de março de
2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de
dezembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.636, de 26
de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
1º:
“Artigo
1º - Este decreto regulamenta o artigo 16 de Lei nº
13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a
conceder crédito outorgado correspondente ao valor do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos e
paradesportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer
e Turismo de São Paulo - SELT.”; (NR)
II - o artigo
7º:
“Artigo
7º - O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
designará 8 (oito) membros que comporão a
Comissão de Análise e
Aprovação de Projetos - CAAP, para um mandato de
2 (dois) anos.
§ 1º -
Necessariamente 2 (dois) membros serão afetos à
área do paradesporto, sendo 1 (um) servidor
público e 1 (um) representante da sociedade civil, com
mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois)
anos.
§ 2º -
Exceptuado o disposto no parágrafo anterior e observada a
paridade entre servidores públicos e representantes da
sociedade civil, poderá haver
recondução para mais um período de 2
(dois) anos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos
seus membros.”; (NR)
III - o
“caput” do artigo 9º:
“Artigo
9º - A análise e aprovação
dos projetos desportivos e paradesportivos apresentados
deverão utilizar os seguintes
critérios:”. (NR)
Artigo 2º -
Fica incluído no artigo 9º do Decreto nº
53.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte
redação:
“V -
atendimento às pessoas com deficiência.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Flávio
José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de outubro de 2010.