DECRETO Nº 56.443, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Reorganiza o Hospital
“Nestor Goulart Reis”, em Américo
Brasiliense, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, e
dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de buscar a
otimização da qualidade dos serviços
hospitalares, oferecendo maior humanização e conforto no atendimento ao
usuário e estabelecendo melhor
definição da responsabilidade sobre o
resultado final,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º - O
Hospital “Nestor Goulart Reis”, em Américo Brasiliense,
da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, a que se refere o inciso XXXVI do artigo
6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, fica
reorganizado nos termos deste decreto.
Artigo 2º - O
Hospital “Nestor Goulart Reis”, em Américo Brasiliense,
tem por finalidades:
I - prestar
assistência médico-hospitalar, em regime de
internação e nas urgências e
emergências, no tratamento de doenças
infectocontagiosas e suas comorbidades, oferecendo atendimento
humanizado e de qualidade;
II - integrar o Sistema
Único de Saúde - SUS como referência em
doenças infectocontagiosas e contrarreferência no plano de
atenção secundária e
terciária, oferecendo retaguarda
ao atendimento primário nos serviços de apoio
diagnóstico e terapêutico para a rede básica de
saúde;
III - colaborar com as
autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na
prestação de serviços para
promoção da saúde;
IV - servir de campo de
ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e
profissionais atuantes
nas áreas hospitalar e de saúde
pública e em outras atividades
ligadas à saúde.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3º - O
Hospital “Nestor Goulart Reis”, em Américo Brasiliense,
unidade com nível de Departamento Técnico de
Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho
Técnico-Administrativo - CTA;
II - Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar;
III -
Comissão de Ética Médica;
IV - Comissão
de Ética em Enfermagem;
V - Comissão
de Farmácia;
VI - Comissão
de Estudos e Pesquisas;
VII -
Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
VIII -
Comissão de Revisão de Prontuários
Médicos;
IX - Comissão
de Revisão de Óbitos;
X - Comissão
de Qualidade;
XI - Núcleo
de Atendimento ao Cliente;
XII - Núcleo
de Apoio Administrativo;
XIII -
Gerência de Assistência à
Saúde, com:
a) 2 (dois)
Núcleos de Clínica Médica (I e II);
b) 2 (dois)
Núcleos de Enfermagem (I e II);
XIV - Gerência
de Apoio Técnico, com:
a) Núcleo de
Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
b) Núcleo de
Apoio à Assistência;
c) Núcleo de
Farmácia;
XV - Gerência
de Informação, com:
a) Núcleo de
Informática;
b) Núcleo de
Arquivo Médico, Admissão e
Recepção Hospitalar;
c) Núcleo de
Contas Hospitalares e de Vigilância Epidemiológica;
XVI - Gerência
de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de
Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo de
Gestão de Pessoal;
c) Núcleo
Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
XVII -
Gerência de Administração, com:
a) Núcleo de
Comunicações Administrativas;
b) Núcleo de
Finanças;
c) Núcleo de
Compras e Suprimentos;
d) Núcleo de
Gestão de Contratos;
e) Núcleo de
Manutenção Predial e de Equipamentos;
f) Núcleo de
Administração Patrimonial e Atividades Complementares.
Parágrafo
único - O Hospital conta, ainda, com Assistência
Técnica e Ouvidoria, que não se caracterizam como unidades administrativas.
CAPÍTULO III
Dos Níveis
Hierárquicos
Artigo 4º - As
unidades adiante relacionadas, do Hospital “Nestor
Goulart Reis”, em Américo Brasiliense, têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I - de
Divisão Técnica de Saúde:
a) a Gerência
de Assistência à Saúde;
b) a Gerência
de Apoio Técnico;
c) a Gerência
de Informação;
II - de
Divisão Técnica:
a) a Gerência
de Recursos Humanos;
b) a Gerência
de Administração;
III - de
Serviço Técnico de Saúde:
a) os Núcleos
de Clínica Médica;
b) os Núcleos
de Enfermagem;
c) o Núcleo
de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
d) o Núcleo
de Apoio à Assistência;
e) o Núcleo
de Farmácia;
f) o Núcleo
de Arquivo Médico, Admissão e
Recepção Hospitalar;
g) o Núcleo
de Contas Hospitalares e de Vigilância Epidemiológica;
h) o Núcleo
Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
IV - de
Serviço Técnico:
a) o Núcleo
de Informática;
b) o Núcleo
de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c) o Núcleo
de Finanças;
d) o Núcleo
de Compras e Suprimentos;
e) o Núcleo
de Gestão de Contratos;
f) o Núcleo
de Manutenção Predial e de Equipamentos;
V - de
Serviço:
a) o Núcleo
de Atendimento ao Cliente;
b) o Núcleo
de Apoio Administrativo;
c) o Núcleo
de Gestão de Pessoal;
d) o Núcleo
de Comunicações Administrativas;
e) o Núcleo
de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.
CAPÍTULO IV
Dos
Órgãos dos Sistemas de
Administração Geral
Artigo 5º - O
Centro de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal.
Artigo 6º - O
Núcleo de Finanças é
órgão subsetorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 7º - O
Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares
é órgão subsetorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados e funcionará,
também, como órgão detentor.
CAPÍTULO V
Das
Atribuições
SEÇÃO
I
Da Assistência
Técnica
Artigo 8º - A
Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor
do Hospital no desempenho de suas
atribuições;
II - em conjunto com as
demais áreas:
a) colaborar no
planejamento e no desenvolvimento das atividades do Hospital;
b) elaborar e implantar
sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
III - participar do
desenvolvimento de programas e projetos;
IV - efetuar contatos
para captação de recursos e parcerias junto a entidades e
empresas, particulares e governamentais;
V - produzir
informações gerenciais para subsidiar as decisões do
Diretor do Hospital;
VI - promover a
integração entre as atividades e os projetos;
VII - propor a
elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as
unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em
sua implantação e execução;
VIII - controlar e
acompanhar as atividades decorrentes de convênios,
contratos, acordos e ajustes;
IX - realizar estudos,
elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir
pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
X - desenvolver outras
atividades características de assistência
técnica.
SEÇÃO
II
Do Núcleo de
Atendimento ao Cliente
Artigo 9º - O
Núcleo de Atendimento ao Cliente tem as seguintes
atribuições:
I - atuar como apoio da
diretoria do Hospital e dos programas em curso, na
avaliação do atendimento oferecido;
II - manter organizados
os arquivos com informações referentes à
qualidade e à satisfação do
cidadão usuário
dos serviços oferecidos, para subsidiar a
orientação do planejamento das
atividades do Hospital;
III - efetuar:
a) controle mensal e
semestral dos serviços de atendimento realizados pela
Ouvidoria;
b) contatos com os
usuários em casos de queixas, sugestões e elogios,
fornecendo-lhes respostas prontamente;
IV - orientar o
público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os
serviços ofertados pelo Hospital.
SEÇÃO
III
Do Núcleo de
Apoio Administrativo
Artigo 10 - O
Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I - preparar:
a) o expediente das
unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as
seguintes atividades:
1. executar e conferir
os trabalhos de digitação;
2. organizar e manter
arquivos dos trabalhos digitados;
3. receber, registrar,
classificar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) as
informações necessárias à
formulação de programas de ação e
de metas de trabalho;
c) as escalas de
serviço;
II - recolher e
encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre
frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a
movimentação de pessoal;
III - estimar a
necessidade, manter controle e providenciar a
requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados
às unidades a que presta serviços;
IV - receber, controlar
e movimentar os adiantamentos necessários aos
serviços sob sua responsabilidade;
V - em
relação ao material permanente sob seu controle, adotar as seguintes
medidas junto ao Núcleo de
Administração Patrimonial e Atividades
Complementares:
a) comunicar a
movimentação;
b) providenciar o reparo
e a manutenção, quando solicitados;
VI - acompanhar e
prestar informações sobre o andamento de papéis e
processos em trânsito na sua área de
atuação;
VII - coletar os
documentos produzidos pelas áreas técnicas, quando for
o caso, garantindo a preservação das
informações neles contidas;
VIII - desenvolver
outras atividades características de apoio administrativo.
Parágrafo
único - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao
Diretor do Hospital, ao Conselho Técnico- Administrativo - CTA,
às Comissões, à
Assistência Técnica, à
Ouvidoria e às unidades previstas nos incisos XIII e XIV do artigo 3º
deste decreto.
SEÇÃO
IV
Da Gerência de
Assistência à Saúde
Artigo 11 - A
Gerência de Assistência à
Saúde tem as
seguintes atribuições:
I - por meio dos
Núcleos de Clínica Médica:
a) prestar
assistência médica integral e especializada aos pacientes:
1. em regime de
internação, buscando padronizar as técnicas e as
prescrições;
2. internados no
Hospital ou a ele encaminhados por outras unidades de
saúde, em caráter de urgência e emergência, quando
apresentarem sintomatologia aguda, com ou sem risco
eminente de morte;
b) orientar as
atividades de enfermaria e prontosocorro relacionadas à
clínica médica;
c) registrar a
assistência médica diária, buscando fornecer acompanhamento
específico para cada caso;
II - por meio dos
Núcleos de Enfermagem:
a) prestar
assistência integral de enfermagem aos pacientes, promovendo
atenção ininterrupta e resguardando a integridade física
e moral de cada um;
b) acompanhar os
pacientes e fornecer apoio em exames de
radiodiagnóstico, laboratoriais, físicos e outros;
c) orientar os
profissionais que atuam na Gerência, quanto à taxa de
permanência dos pacientes, buscando atender aos padrões
de produtividade estabelecidos pela direção
do Hospital;
d) revisar, desinfetar,
preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais
necessários em suas diversas áreas de
intervenção;
e) elaborar o
histórico dos pacientes e organizar o censo diário para
controle da movimentação;
f) preparar
relatórios de acordo com as normas e rotinas estabelecidas.
SEÇÃO
V
Da Gerência de
Apoio Técnico
Artigo 12 - A
Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do
Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico:
a) proceder ao
encaminhamento para realização de exames complementares;
b) em
relação às atividades de radiologia,
realizar e
interpretar exames por imagem, emitindo relatórios;
c) em
relação às atividades de
laboratório:
1. coletar materiais;
2. realizar e
interpretar exames;
3. emitir
relatórios;
II - por meio do
Núcleo de Apoio à Assistência:
a) em
relação às atividades de
nutrição e dietética:
1. planejar e controlar
a aquisição e o estoque dos gêneros
alimentícios;
2. programar, produzir e
distribuir refeições para usuários e servidores;
3. prestar
assistência nutricional aos usuários;
4. realizar e manter a
higienização dos utensílios e dos alimentos, de acordo com
as normas técnicas pertinentes;
5. desenvolver
atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e
à utilização de cardápios
alternativos e
alimentação saudável;
6. realizar o controle
da qualidade das dietas oferecidas;
b) em
relação às atividades de processamento
de roupas:
1. efetuar a coleta, a
separação e a higienização das roupas, bem como sua
distribuição, de acordo com as normas técnicas
pertinentes;
2. proceder à
confecção e ao reparo do vestuário e das roupas de cama, mesa e banho;
3. realizar, entre
outros procedimentos, a higienização e a
manutenção de colchões e travesseiros,
de acordo
com as normas técnicas pertinentes;
III - por meio do
Núcleo de Farmácia:
a) programar e
padronizar medicamentos;
b) implantar normas
técnicas de armazenamento;
c) controlar a qualidade
dos medicamentos;
d) orientar os
profissionais de saúde quanto a:
1.
utilização, similaridade e
interações medicamentosas;
2.
legislação referente a medicamentos;
3.
farmacodinâmica dos medicamentos;
e) manipular
fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o
tratamento, inclusive com
fitoterápicos;
f) requisitar,
armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g) organizar:
1. os arquivos para
controle dos medicamentos;
2. o
dispensário de medicamentos;
h) controlar a qualidade:
1. do material utilizado
nos procedimentos;
2. dos equipamentos do
Núcleo.
SEÇÃO
VI
Da Gerência de
Informação
Artigo 13 - A
Gerência de Informação tem as seguintes
atribuições:
I - coletar e
classificar dados de saúde;
II - elaborar:
a) relatórios
pertinentes à sua área de
atuação;
b) gráficos e
tabelas, produzindo, quando necessário,
informações
específicas;
III - fornecer
subsídios relativos à
informação dos dados de
produção, técnicos ou administrativos,
oriundos dos
diversos setores do Hospital;
IV - gerenciar,
administrar e operar equipamentos de informática,
realizando, quando necessário,
capacitação, suporte técnico,
atualização de programas e expansão
da rede;
V - por meio do
Núcleo de Informática:
a) prover o Hospital de
sistema seguro, ágil e eficiente,
administrando a
conexão da rede de computadores;
b) desenvolver,
implementar e fornecer manutenção nos módulos e
equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para
corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e
segurança aos afazeres dos usuários;
c) criar e implantar
programas, mantendo-os permanentemente atualizados;
d) alimentar, com
informações necessárias, os sistemas utilizados no Hospital;
e) elaborar projetos
para aquisição de equipamentos de informática;
VI - por meio do
Núcleo de Arquivo Médico, Admissão e Recepção
Hospitalar:
a) em
relação aos prontuários
médicos dos pacientes do Hospital, responsabilizar-se:
1. pela abertura,
organização e catálogo, mantendo sigilo sobre seus
conteúdos;
2. por seus registros,
controle e movimentação,
disponibilizando-os
quando necessário;
3. pela
ordenação, guarda e
conservação;
4. pela
obtenção e organização dos
dados neles contidos;
b) atender a
solicitações dos pacientes pertinentes a dados e documentos constantes
de seus prontuários médicos, fornecendo,
quando necessário:
1.
informações, atestados e
declarações;
2. laudos e
relatórios médicos;
c) promover a
admissão, providenciar e registrar as internações
e prestar orientação aos usuários;
d) providenciar:
1. leitos hospitalares
para internação;
2. a
disponibilização dos prontuários
médicos para consultas, procedimentos
ambulatoriais, pesquisas e internação;
e) recepcionar e
encaminhar os visitantes;
f) controlar a
movimentação dos pacientes;
g) elaborar, consolidar
e analisar informações relativas ao movimento de pacientes;
VII - por meio do
Núcleo de Contas Hospitalares e de Vigilância
Epidemiológica:
a) receber, organizar,
avaliar, consolidar e produzir informações
referentes aos serviços prestados pelo Hospital;
b) verificar e organizar
planilhas e documentos relativos aos procedimentos hospitalares
ambulatoriais, de urgência
e emergência, de internação
clínica e cirúrgica e de apoio
diagnóstico e terapêutico;
c) conferir as contas
médicas de pacientes nas unidades de
internação;
d) em conformidade com a
tabela do Sistema Único de Saúde-SUS:
1. classificar as contas
médicas por procedimentos, organizá-las e
prepará-las para auditoria médica e cobrança;
2. conferir os laudos
emitidos, nos aspectos pertinentes aos serviços
prestados;
e) elaborar
relatórios:
1. mensais, contendo,
além de outras informações, tabulação
dos dados de produção e
demonstração dos quantitativos financeiros;
2. de contas
médicas provenientes dos planos de saúde atendidos no
Hospital, para efeito de cobrança por via administrativa ou
judicial, na conformidade da legislação pertinente;
3. gerenciais;
f) efetuar e manter
atualizado o cadastramento dos serviços prestados
pelo Hospital, para efeito de cobrança junto aos
órgãos oficiais;
g) realizar
ações de vigilância
epidemiológica de doenças de
notificação compulsória no ambiente
hospitalar;
h) elaborar, implementar
e manter o sistema de busca
ativa para pacientes internados ou atendidos em pronto-socorro, visando
à detecção de doenças de notificação compulsória;
i) comunicar e
pesquisar, no âmbito hospitalar, as doenças de
notificação compulsória, dando
ciência imediata daquelas que necessitarem de
ações de controle e investigação;
j) alimentar sistemas
específicos de agravos e notificação, bem como consolidar, analisar e
divulgar as informações
no ambiente hospitalar, para subsidiar o planejamento e a
avaliação das ações do
Hospital;
k) coletar e classificar
dados de saúde, elaborando relatórios;
l) elaborar
gráficos e produzir informações
específicas, quando solicitados;
m) consolidar os dados
referentes a todos os meios de
produção, técnicos ou administrativos,
oriundos dos diversos
setores do Hospital;
n) propor, em conjunto
com as demais Gerências, a elaboração
de sistemas de coleta de dados para subsidiar o exercício de suas
atribuições.
SEÇÃO
VII
Da Gerência de
Recursos Humanos
Artigo 14 - A
Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes
atribuições:
I - as previstas no
artigo 14, exceto na alínea “d” do inciso III, combinado com o
artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
II - por meio do
Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a) as previstas na
alínea “d” do inciso III do artigo 14 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008;
b) providenciar a
recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando do
ingresso no Hospital;
c) promover a
articulação das ações de
treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a
responsabilidade de cada Gerência;
d) desenvolver e
executar programas de treinamento, aprimoramento de pessoal e de
apoio ao servidor, relativo
à qualidade de vida;
e) participar, no
âmbito do Hospital, das atividades de
educação continuada, de acordo com as diretrizes
e normas
estabelecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos;
III - por meio do
Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - por meio do
Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho:
a) em
relação aos servidores do Hospital:
1. prestar
assistência médica, psicológica, social
e de
enfermagem, em regime ambulatorial;
2. propor medidas de
redução ou eliminação dos riscos existentes à
saúde, inclusive a utilização de
equipamentos de
proteção;
3. promover a
realização de atividades de
conscientização, educação e
orientação, referentes às
questões de
saúde e segurança do trabalho;
4. realizar exames
médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o
caso, observando os prazos
previstos na legislação pertinente;
5. emitir laudos para
concessão de licença para tratamento de saúde, obedecendo
aos limites legais;
6. efetuar
acompanhamento médico de acidente do trabalho;
7. implementar medidas
de promoção da saúde e de
proteção da integridade, de acordo com a
legislação vigente;
8. realizar exames
médicos periódicos, observando os prazos previstos na
legislação pertinente;
b) registrar os dados
atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes
de insalubridade, notificando,
quando necessário, a vigilância sanitária
da Secretaria da Saúde;
c) assistir a
direção do Hospital em assuntos referentes à Comissão
de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
d) colaborar nos
projetos e na implantação nas dependências do
Hospital de:
1. novas
instalações físicas e
tecnológicas;
2. melhorias das
condições de trabalho, de forma a eliminar ou minimizar os
riscos de acidentes do trabalho.
SEÇÃO
VIII
Da Gerência de
Administração
Artigo 15 - A
Gerência de Administração tem as seguintes
atribuições:
I - planejar,
supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades
compreendidas em sua área de atuação;
II - por meio do
Núcleo de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar,
classificar, autuar, expedir e controlar a
distribuição de papéis e processos,
realizando trabalhos
complementares às atividades de autuação;
b) informar sobre a
localização de papéis, documentos e processos;
c) providenciar,
mediante autorização específica, vista de processos aos
interessados e o fornecimento de certidões e
cópias de documentos e processos;
d) organizar e
viabilizar os serviços de malotes;
e) receber, distribuir e
expedir a correspondência;
f) arquivar
papéis e processos;
g) produzir
cópias, encadernações e outros
serviços da
espécie;
III - por meio do
Núcleo de Finanças:
a) as previstas no
artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) desenvolver estudos
visando à redução dos custos, otimizando a
utilização dos recursos disponíveis;
c) proceder à
baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos
de reserva de recursos,
liquidação, juros de recolhimento e
anulação dos saldos de
adiantamentos;
d) providenciar
atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos
de controle interno e externo;
e) implantar sistema de
gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos,
de serviços e materiais do Hospital;
f) elaborar
demonstrativos de superávit/déficit, emitindo relatórios mensais
sobre o desempenho financeiro do Hospital;
IV - por meio do
Núcleo de Compras e Suprimentos:
a) desenvolver
atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e
de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos
pertinentes;
b) examinar as
solicitações de compras de materiais e de
contratação de serviços;
c) preparar e acompanhar
os expedientes relativos à
aquisição de materiais e à
contratação de serviços;
d) analisar a
composição dos estoques, verificando sua correspondência
com as necessidades efetivas;
e) definir
níveis de estoque mínimo e máximo, bem
como ponto
de pedido de materiais;
f) elaborar pedidos de
compras para formação ou reposição
de estoque;
g) receber, conferir e
armazenar materiais de consumo;
h) distribuir, mediante
requisição, materiais de consumo em estoque;
i) controlar o
cumprimento, pelos fornecedores, das condições
constantes nos contratos, comunicando ao Diretor da Gerência
eventuais irregularidades cometidas;
j) manter atualizados
registros de entrada e saída e de valores dos materiais em
estoque;
k) realizar balancetes
mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em
estoque;
l) preparar:
1. o levantamento
estatístico do consumo anual, para orientar a
elaboração do orçamento;
2. a
relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a
legislação específica;
m) zelar pela
conservação dos materiais em estoque;
V - por meio do
Núcleo de Gestão de Contratos:
a) analisar as propostas
de fornecimento de materiais e as de
prestação de serviços e proceder
à verificação do cumprimento das
exigências legais para celebração
de contratos;
b) elaborar contratos
relativos a compra de materiais ou a
contratação de serviços;
c) acompanhar,
fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com
as demais unidades do Hospital,
providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes
e prorrogações ou novas
licitações;
d) controlar e
acompanhar a prestação de contas;
e) elaborar
relatórios para subsidiar a atuação da
Gerência;
VI - por meio do
Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos:
a) acompanhar projetos
de reforma, ampliação, pintura, limpeza predial,
hidráulica e elétrica, realizados por equipe própria ou
contratados por terceiros;
b) viabilizar os pedidos
de modificação e criação de
espaços
físicos no Hospital, desenvolvendo padrões de mobiliário,
sinalização e alocação de
áreas úteis, internas e externas, do Hospital;
c) prestar
assistência técnica preventiva e corretiva em:
1. equipamentos de
lavanderia, cozinha, ar condicionado, caldeira, gerador e elevadores;
2. equipamentos
eletroeletrônicos, promovendo reparos,
substituições, adaptações e
ampliações em cumprimento dos programas de
manutenção;
d) em
relação a gases medicinais:
1. elaborar projetos
básicos para sua aquisição;
2. fornecer suporte
técnico e administrativo no que se refere ao seu consumo,
promovendo revisão técnica periódica em toda a
rede de distribuição, aferindo os terminais dos
equipamentos e atestando o recebimento de cada um, para efeito de
pagamento;
3. verificar
constantemente o estado dos compressores de ar comprimido, efetuando os
serviços de limpeza e
manutenção técnica que se fizerem
necessários ao adequado funcionamento
de cada um;
4. controlar seu
consumo, evitando o desperdício;
e) zelar pela correta
utilização dos equipamentos e aparelhos
médico-hospitalares e pela segurança das suas
instalações, instruindo os operadores a respeito;
VII - por meio do
Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
a) em
relação à
administração patrimonial:
1. cadastrar e chapear o
material permanente e os equipamentos recebidos;
2. registrar a
movimentação de bens móveis;
3. verificar,
periodicamente, o estado dos bens móveis e
equipamentos, solicitando providências quanto à sua
manutenção, substituição ou
baixa patrimonial;
4. providenciar o seguro
de bens móveis e promover outras medidas administrativas
necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
5. proceder,
periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do
cadastro, providenciando arrolamento daqueles considerados
inservíveis;
b) em
relação à higiene hospitalar, realizar
procedimentos de:
1.
higienização e desinfetação
de acordo com as normas
técnicas;
2.
desinfecção, desinfestação
e desratização e higiene terminais, conforme necessidade
de cada área;
3. limpeza e
conservação das áreas externas e dos jardins do Hospital;
4. controle da
propagação de vírus e
bactérias, em articulação
com a Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar;
c) em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos
artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º marco de
1977;
2. controlar a escala
dos motoristas que prestam serviços ao Hospital;
3. realizar a
manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob
sua guarda;
d) zelar pela
segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;
e) atender, orientar e
encaminhar o público em geral, controlando o
trânsito de pessoas e veículos nas dependências do
Hospital;
f) supervisionar as
atividades de telefonia e sonorização interna.
SEÇÃO
IX
Das
Atribuições Comuns
Artigo 16 - A
Gerência de Assistência à
Saúde e a Gerência
de Apoio Técnico têm, ainda, em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes
atribuições:
I - otimizar o
atendimento para minimizar o tempo de permanência dos
pacientes no Hospital;
II - interagir com as
equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito
de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
III - colaborar no
aperfeiçoamento técnico-científico e na
educação continuada dos profissionais;
IV - auxiliar, nas
consultas ou internações, os profissionais que prestam
orientação aos pacientes e familiares;
V - aprimorar os
registros nos prontuários médicos dos pacientes;
VI - avaliar:
a) os
serviços prestados aos usuários;
b) a qualidade e a
eficiência dos impressos disponíveis;
VII - colaborar e
participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento
de pessoal;
VIII - contribuir para o
pleno funcionamento das Comissões integrantes
da estrutura do Hospital e das que vierem a ser criadas com
fundamento na alínea “g” do inciso I do artigo
18 deste decreto.
Artigo 17 -
São atribuições comuns a todas as
unidades do
Hospital “Nestor Goulart Reis”, em
Américo Brasiliense,
em suas respectivas áreas de atuação:
I - planejar, controlar,
executar e acompanhar as atividades que lhes
são afetas;
II - planejar e avaliar
as necessidades de:
a) recursos humanos e
físicos;
b) equipamentos e
materiais;
III - zelar pela
proteção e segurança dos pacientes e servidores do Hospital;
IV - conjugar
esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e
físicos;
V - controlar, manter e
zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados,
comunicando à área competente a necessidade de
manutenção ou reposição;
VI - fiscalizar os
serviços prestados por terceiros;
VII - requisitar e
controlar o material de consumo;
VIII - contribuir para
incorporação de novas tecnologias;
IX - elaborar
relatórios periódicos.
CAPÍTULO VI
Das
Competências
SEÇÃO
I
Do Diretor do Hospital
“Nestor Goulart Reis”, em Américo Brasiliense
Artigo 18 - O Diretor do
Hospital “Nestor Goulart Reis”, em
Américo Brasiliense, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou
decreto, tem as seguintes competências:
I - em
relação às atividades gerais:
a) gerir,
técnica e administrativamente, o Hospital, promovendo a
adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da
prestação de serviços aos seus usuários;
b) estabelecer
instrumentos formais de avaliação contínua e permanente
da satisfação dos usuários dos serviços do Hospital;
c) propiciar
condições para desenvolvimento de programas para
estagiários e de outras atividades ligadas à
saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
d) colaborar com as
autoridades sanitárias e epidemiológicas na
promoção de saúde preventiva e
prestação de serviços;
e) garantir o
cumprimento das competências específicas definidas por
legislação própria;
f) expedir normas de
funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar
comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h) encaminhar
papéis e processos aos órgãos
competentes;
i) subscrever
certidões, declarações ou atestados administrativos;
j) decidir sobre os
pedidos de vista de processos;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
III - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) as previstas nos
artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990,
alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de
agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular
da Pasta;
b) assinar editais de
concorrência;
c) autorizar, por ato
específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de
materiais por conta do
Estado;
d) autorizar a baixa de
medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se
obsoletos ou inadequados
para uso ou consumação.
SEÇÃO
II
Dos Diretores das
Gerências e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 19 - Aos
Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas
respectivas áreas de atuação, além de outras
competências que lhes forem conferidas por lei ou
decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das
unidades e dos servidores
subordinados.
Artigo 20 - Aos
Diretores das Gerências compete, ainda, em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no
artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo 21 - Ao Diretor
da Gerência de Administração compete, ainda, em
relação à
administração de material e patrimônio:
I - aprovar a
relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a
serem adquiridos e mantidos
em estoque nos Núcleos pertinentes;
II - assinar editais de
tomada de preços e convites;
III - autorizar a baixa
de bens móveis no patrimônio.
SEÇÃO
III
Dos Dirigentes das
Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de
Administração Geral
Artigo 22 - O Diretor da
Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de
dirigente de órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal, tem as
competências previstas no artigo 37 do Decreto
nº 52.833,
de 24 de março de 2008, observado o disposto nos Decretos nº 53.221,
de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31 de julho
de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de
setembro de 2010.
Artigo 23 - As
autoridades adiante identificadas têm, em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, as seguintes competências
previstas no Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - o Diretor do
Hospital, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do
artigo 14;
II - o Diretor da
Gerência de Administração, as do artigo 15;
III - o Diretor do
Núcleo de Finanças, as do artigo 17.
Parágrafo
único - As competências adiante indicadas, previstas no Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas
em conjunto com as seguintes autoridades:
1. as do inciso III do
artigo 15, com o Diretor do Núcleo de
Finanças ou com o Diretor do Hospital;
2. as do inciso I do
artigo 17, com o Diretor da Gerência de
Administração ou com o Diretor do Hospital.
Artigo 24 - As
autoridades adiante identificadas têm, em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto
nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I - o Diretor do
Hospital, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II - o Diretor do
Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, na
qualidade de dirigente
de órgão detentor, as do artigo 20.
SEÇÃO
IV
Das
Competências Comuns
Artigo 25 -
São competências comuns ao Diretor do Hospital “Nestor
Goulart Reis”, em Américo Brasiliense, e aos Diretores das
Gerências, em suas respectivas áreas
de atuação:
I - em
relação às atividades gerais:
a) determinar o
arquivamento de processos e papéis em que
inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de
fundamento legal;
b) decidir sobre
recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente
subordinada, desde que
não esteja esgotada a instância administrativa;
c) corresponder-se
diretamente com autoridades administrativas do mesmo
nível;
II - em
relação à
administração de patrimônio, autorizar a transferência de
bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
Artigo 26 -
São competências comuns ao Diretor do Hospital “Nestor
Goulart Reis”, em Américo Brasiliense e aos demais dirigentes de
unidades até o nível de Diretor de Serviço,
em suas respectivas áreas de atuação:
I - em
relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer
cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as
decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades superiores;
b) encaminhar
à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem necessárias;
c) transmitir a seus
subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou
providenciar a solução de dúvidas ou divergências que
surgirem em matéria de serviço;
e) dar ciência
imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas
de maior gravidade, mencionando
as providências tomadas e propondo as que não
lhes são afetas;
f) manter seus
superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das
atividades das
unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho
dos servidores subordinados e responder pelos resultados
alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o
desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir
medidas objetivando:
1. o aprimoramento de
suas áreas;
2. a
simplificação de procedimentos e a
agilização do processo
decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) zelar:
1. pela regularidade dos
serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às
autoridades superiores;
2. pelo ambiente
propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
k) providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos
à consideração superior;
l) indicar seus
substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo,
função-atividade ou função de
serviço público;
m) encaminhar
papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
n) apresentar
relatórios sobre os serviços executados pelos servidores subordinados;
o) referendar as escalas
de serviço;
p) praticar todo e
qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das
unidades, das autoridades
ou dos servidores subordinados;
q) avocar, de modo geral
ou em casos especiais, atribuições
ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
r) fiscalizar e avaliar
os serviços executados por terceiros;
s) visar extratos para
publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) requisitar material
permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada
utilização e conservação
dos equipamentos
e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Artigo 27 - As
competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes,
serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor
nível hierárquico.
CAPÍTULO VII
Dos
Órgãos Colegiados
Artigo 28 - O Conselho
Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes
atribuições:
I - opinar sobre:
a) os programas de
trabalho e projetos do Hospital;
b) as diretrizes de
funcionamento do Hospital;
II - promover
articulação entre as unidades do Hospital;
III - participar dos
planos de:
a)
edificações e reformas a serem realizadas;
b)
manutenção e aquisição de
equipamentos e de materiais
permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
IV - emitir parecer
sobre a proposta orçamentária;
V - manifestar-se sobre
os assuntos que lhe forem submetidos pela
direção do Hospital;
VI - propor ao Diretor
do Hospital medidas para aperfeiçoamento dos
trabalhos;
VII - aprovar seu
regimento interno.
Artigo 29 - Os membros
das Comissões previstas nos incisos II a X do artigo
3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Hospital
“Nestor Goulart Reis”, em
Américo Brasiliense, mediante portaria.
Artigo 30 - As
funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo
- CTA e das Comissões não serão remuneradas,
mas consideradas como serviço público relevante.
CAPÍTULO VIII
Da Ouvidoria
Artigo 31 - A Ouvidoria,
observadas as disposições deste decreto e as do Decreto
nº 50.656, de 30 de março de 2006,
alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007,
é regida:
I - pela Lei nº
10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de
1º de fevereiro de 2008; e
II - pelo Decreto
nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
Artigo 32 - O Ouvidor
será designado pelo Secretário da Saúde.
Artigo 33 - A Ouvidoria
manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.
CAPÍTULO IX
Disposições
Finais
Artigo 34 - O Diretor do
Hospital “Nestor Goulart Reis”, em
Américo Brasiliense, adotará as seguintes providências:
I - realizar o processo
avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II - mediante portaria
aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a
Coordenadoria de Serviços de Saúde e com
manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar
o Regimento Interno do Hospital.
Parágrafo
único - Do Regimento Interno constarão:
1. o detalhamento das
atribuições e competências previstas neste decreto;
2. a
composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo
- CTA;
3. as
atribuições e a composição
das Comissões constantes da estrutura do
Hospital e as responsabilidades de seus membros.
Artigo 35 - O Diretor do
Hospital “Nestor Goulart Reis”, em
Américo Brasiliense, determinará a
elaboração de manuais de procedimentos, com
normas e rotinas
de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da
Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Artigo 36 - Ficam
extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os
seguintes cargos vagos:
I - 6 (seis) de
Cirurgião Dentista;
II - 20 (vinte) de
Encarregado I.
Parágrafo
único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da
Saúde, providenciará a
edição, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da data da publicação deste
decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome
do último ocupante de cada um e motivo da
vacância.
Artigo 37 - Este decreto
entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de novembro de 2010.