DECRETO Nº 56.473,  
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o Decreto 56.133, de 25-8-2010,  que introduz alterações no Regulamento  do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações  de Serviços de Transporte Interestadual e  Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de  São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo  em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei nº  6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se  segue o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto  de 2010:
“Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data  de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de  julho de 2011.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de  sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2010.

OFÍCIO GS Nº 641-2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a  inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 56.133,  de 25 de agosto de 2010 que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas  à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de  Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal  e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto  45.490, de 30 de novembro de 2000, visando modernizar e informatizar o controle da utilização do crédito do  imposto por estabelecimento rural de produtor ou por  estabelecimento de cooperativa de produtores rurais.
A presente minuta de decreto objetiva alterar para 1º de julho de 2011 o início da vigência das alterações  introduzidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto  56.133/10, tendo em vista que o prazo para conclusão da execução do projeto que justifica tais alterações foi  prorrogado pelas autoridades gestoras.
Com essas justificativas e propondo a edição de  decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor ALBERTO GOLDMAN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes