DECRETO Nº 56.473, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2010
Altera
o Decreto 56.133, de 25-8-2010, que introduz
alterações no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - RICMS
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos
46 e 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de
março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do
Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010:
“Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de julho de 2011.” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2010.
OFÍCIO
GS Nº 641-2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de
encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
altera o Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010 que
introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490,
de 30 de novembro de 2000, visando modernizar e informatizar o controle
da utilização do crédito do imposto por estabelecimento
rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa
de produtores rurais.
A presente
minuta de decreto objetiva alterar para 1º de julho de 2011 o
início da vigência das
alterações introduzidas no Regulamento do
ICMS pelo Decreto 56.133/10, tendo em vista que o
prazo para conclusão da
execução do projeto que justifica tais
alterações foi prorrogado pelas autoridades
gestoras.
Com essas
justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta,
aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta
consideração. Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da
Fazenda
Excelentíssimo
Senhor
Doutor ALBERTO GOLDMAN
Digníssimo
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos
Bandeirantes