DECRETO Nº 56.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Preservação do Patrimônio Museológico, o Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 
Considerando que o início da televisão brasileira se deu no Estado de São Paulo com o surgimento da Tupi, da Paulista e da Record;
Considerando o relevante papel do Estado de São Paulo no desenvolvimento da televisão brasileira;
Considerando o expressivo patrimônio cultural legado pela televisão brasileira à sociedade, localizado no Estado de São Paulo;
Considerando a importância da televisão na formação cultural da sociedade brasileira a partir da segunda metade do século XX, como veículo de informação, entretenimento e cultura de ampla penetração nos lares nacionais; e
Considerando a necessidade de propiciar a realização de levantamentos e diagnósticos, a organização de documentação e o estabelecimento de condições de conservação, pesquisa, divulgação e fruição do acervo televisivo, evitando, assim, a perda de significativo patrimônio cultural do País e garantindo sua preservação para as atuais e futuras gerações,

Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Preservação do Patrimônio Museológico, o Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso II do artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a alínea “o”:
“o) Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo;”;
II - o artigo 82-A:
“Artigo 82-A - O Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:
I - mapear, diagnosticar e propor estratégias de preservação para os acervos oriundos das emissoras de televisão criadas no Estado de São Paulo, nas décadas de 1950 a 1960;
II - divulgar a história da televisão em São Paulo e no Brasil;
III - pesquisar, registrar e difundir a história das emissoras de televisão brasileiras e dos artistas que nelas atuaram;
IV - atuar como centro de excelência na preservação, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre a linguagem televisiva e sua importância cultural.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2010.