DECRETO
Nº 56.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Cria, na
Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de
Preservação do Patrimônio
Museológico, o Museu da Televisão Brasileira -
Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
que o início da televisão brasileira se deu no Estado de
São Paulo com o surgimento da Tupi, da Paulista e da Record;
Considerando o relevante
papel do Estado de São Paulo no desenvolvimento da
televisão brasileira;
Considerando o
expressivo patrimônio cultural legado pela televisão
brasileira à sociedade, localizado no Estado de São
Paulo;
Considerando a
importância da televisão na
formação cultural da sociedade brasileira
a partir da segunda metade
do século XX, como veículo de
informação, entretenimento e cultura de
ampla penetração nos lares nacionais; e
Considerando a
necessidade de propiciar a realização de levantamentos e
diagnósticos, a organização de
documentação e o estabelecimento de
condições de conservação,
pesquisa, divulgação e
fruição do acervo televisivo, evitando, assim, a
perda de significativo patrimônio cultural do
País e garantindo sua preservação para as atuais e
futuras gerações,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da
área de Preservação do Patrimônio
Museológico, o Museu da Televisão Brasileira - Estado de
São Paulo.
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006,
os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - ao inciso II do
artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo
2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a
alínea “o”:
“o) Museu da
Televisão Brasileira - Estado de São
Paulo;”;
II - o artigo 82-A:
“Artigo 82-A -
O Museu da Televisão Brasileira - Estado de São Paulo
tem as seguintes atribuições:
I - mapear,
diagnosticar e propor estratégias de preservação
para os acervos oriundos das emissoras de televisão criadas no
Estado de São Paulo, nas décadas de 1950 a 1960;
II - divulgar a
história da televisão em São Paulo e no Brasil;
III - pesquisar,
registrar e difundir a história das emissoras de
televisão brasileiras e dos artistas que nelas atuaram;
IV - atuar como
centro de excelência na preservação, pesquisa e difusão de
conhecimentos sobre a linguagem
televisiva e sua importância cultural.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de dezembro de 2010.