DECRETO
Nº 56.641, DE 1º DE JANEIRO DE 2011
Altera o
Decreto nº 52.040, de 7
de agosto de 2007, que dispõe sobre o Sistema de
Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo -
SICOM e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos
adiante relacionados do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de
2007,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“Artigo
1º - O Sistema de
Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo -
SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de
fevereiro
de 1999, se regerá pelas normas deste decreto e do decreto
de
organização da Subsecretaria de
Comunicação, da Casa Civil.”; (NR)
II - o artigo 3º:
“Artigo
3º - O
órgão central, normativo e controlador do Sistema
de
Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo -
SICOM é a Subsecretaria de
Comunicação, da Casa
Civil.”; (NR)
III - o “caput” do artigo 5º:
“Artigo
5º - O
órgão central e os órgãos
setoriais do
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de
São
Paulo - SICOM planejarão e executarão suas
atividades de
acordo com o estabelecido neste decreto e no decreto de
organização da Subsecretaria de
Comunicação, da Casa Civil, objetivando, em
especial:”; (NR)
IV - o artigo 7º:
“Artigo
7º - O
órgão central do Sistema de
Comunicação do
Governo do Estado de São Paulo - SICOM tem suas
atribuições definidas no decreto que
dispõe sobre
sua organização.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.