DECRETO Nº 56.641, DE 1º DE JANEIRO DE 2011

Altera o Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - O Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, se regerá pelas normas deste decreto e do decreto de organização da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.”; (NR)
II - o artigo 3º:
“Artigo 3º - O órgão central, normativo e controlador do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM é a Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.”; (NR)
III - o “caput” do artigo 5º:
“Artigo 5º - O órgão central e os órgãos setoriais do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM planejarão e executarão suas atividades de acordo com o estabelecido neste decreto e no decreto de organização da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, objetivando, em especial:”; (NR)
IV - o artigo 7º:
“Artigo 7º - O órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM tem suas atribuições definidas no decreto que dispõe sobre sua organização.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.